Lei 474 - 17/02/2006

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Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$  20.738,00(vinte mil setecentos e trinta e oito reais ), para a execução do Programa MANUTENÇÃO  ESTRADAS VICIAIS  no seguinte projeto/atividade que segue:

 

070126 782 0122 2077 – MANUTENÇÃO ESTRADAS VICINAIS. 

3390 39 00 00 00 00 1173 (23417.6 ) -  Outros Serviços.................................R$  20.738,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta de recursos oriundos da conta bancaria do Banco do Brasil  n° 9200-2, Agência 1376. 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2006.

 

 

 

 

DELMAR MAXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração