Lei 475 - 16/03/2006

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 Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$  27.021,76(vinte sete mil e vinte e um reais e setenta e seis centavos ), para a execução do Programa ABASTECIMENTO DE AGUA  COMUNIDADE ATTI-ASSU denominação:

 

0501 20 511 0078 1010 – AB. POÇOS ÁGUA. 

4490 51 00 00 00 00 1174 (23963.1 ) -  Obras e Instalações..........................R$  27.021,76

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta de recursos oriundos da conta bancária do Banco Banrisul n° 04.011497.0-1 Agência 0793. 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração