Lei 477 - 06/04/2006

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Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00(sete mil reais), nos seguintes projetos/atividades:

 

0301 04 12 0016 2004 – MANUT. SEC. ADMINISTRAÇÃO 

3390 14 00 00 00 00 0001(23947.0) Diárias.......................................................R$  2.000,00

 

0502 23 491 0029 2078  - INC. AUMENTO ARRECADAÇÃO

3390 32 00 00 00 00 0001(23929.1) Material de Distrib...................................R$ 5.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão cobertos pela redução dos seguintes projetos/atividades:

 

0301 20 122 0016 2004 – MANUT. SEC. ADMINISTRAÇÃO

3390 30 00 00 00 00 0001(1298.0) Material de Consumo.................................R$ 2.000,00

 

0501 20 122 0016 2004 – MANUT. SEC. AGRICULTURA

3390 30 00 00 00 00 0001(2382.5) Material de Consumo.................................R$ 5.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2006.

 

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração