Lei 478 - 24/04/2006

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Altera a Lei municipal nº 329 (diárias) e a Lei municipal nº 020 (férias).

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso I, do artigo primeiro da lei municipal n. 329, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – Para o Prefeito e Vice-prefeito municipal:”

 

 

Art. 2º - O par. 3º do art. 103 da Lei 020 (Regime Jurídico único), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Par. 3o – É facultado ao Poder Executivo, quando requerido pelo servidor, converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

 

Art. 3o - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente lei e resolverá os casos omissos.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2006.

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

                                                       Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração