Lei 480 - 03/05/2006

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Cria o Cargo de Médico Veterinário no quadro de carreira do Município.

 

Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Pontão - Plano de Classificação de Cargos e Funções, o seguinte cargo, de regime jurídico estatutário, de provimento por concurso público, destinado ao atendimento de função pública:

 

ExistenteDenominaçãoPadrãoCriado pela presente leitotal

00Veterinário280101

 

§ 1o - Fica criado no plano de cargos e salários o padrão de remuneração n. 28 (vinte e oito), equivalente a remuneração de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

§ 2o - As atribuições do cargo que trata o caput deste artigo são fixadas conforme as especificações abaixo listadas que passam a fazer parte do anexo I da lei municipal n. 003:

 

CLASSE: VETERINÁRIO

SERVIÇO: DE AGROPECUÁRIA

NÍVEL: PRINCIPAL 

PADRÃO: 28

CÓDIGO: 1.1.27.28

SÍNTESE DOS DEVERES: executar atividades em medicina veterinária

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Inspecionar produtos de origem animal, acompanhar produtores na área de produção animal, responder tecnicamente na área de trânsito de animais, atuar no controle de doenças de rebanhos, atuar na capacitação e formação de produtores na área de produção animal, emitir laudos técnicos periciais; formular diagnósticos; realizar palestras e encontros; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e freqüência a cursos de especialização e serviço externo, não sujeito ao controle de horário;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) ESCOLARIDADE: nível superior;

b) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: graduação em medicina veterinária e inscrição no CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: de dois anos, no mínimo, na área pública;

d) IDADE: 21 anos;

RECRUTAMENTO: concurso público de provas e títulos

REGIME: estatutário.

 

 

Art. 2o - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente lei e resolverá os casos omissos.

 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 (três) dias do mês de maio de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração