Lei 481 - 11/05/2006

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Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), para a execução do Projeto do Desenvolvimento Agrário “Capacitação de Agricultores (as) Familiares” denominação:

 

0501 20 606 0105 2079 – MAN. PRONAT. 

3390 30 00 00 00  00 1054  (23991.7) - Mat. Consumo.........................R$  9.000,00

3390 39 00 00 00 00 1054  ( 24566.6) - Outros Serviços .....................R$   3.000,00

 

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta de Recursos oriundos da conta bancaria do Caixa Econômica Federal  n° 647003-3 , Agência  1593.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 11(onze) dias do mês de maio de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração