Lei 491 - 28/06/2006

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 Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 13.360,00 (treze mil, trezentos e sessenta reais), objetivando a execução final do Convênio 09/04 – MINHA CASA,  vinculo 1037, com a seguinte denominação:

 

0702 16 482 0075 2051 – MANUTENÇÃO PROGRAMA HABITAÇÃO 

339030000000001037 -  Material de Consumo...................................R$  13.360,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão cobertos por conta dos recursos oriundos do Convênio 09/04 firmado com a Secretaria Especial da Habitação, no valor de R$ 13.360,00 (treze mil, trezentos e sessenta reais), depositados na Conta Corrente nº 048510200.6.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2006.

 

 

 

JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI

Prefeito em exercício 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

VANDERLEI DE PIERRI

Secretario Municipal de Administração