Lei 499 - 23/08/2006

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Abre Crédito Especial e Aponta Recurso Financeiro.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 12.675,00 (doze mil seiscentos e setenta e cinco reais), para a execução do PEJA – SISTEMA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, denominação:

 

0603 12 366 0071 2081 – PEJA PROG. APOIO

3390 30 00 00 00 00 1063 (25386.3) – Mat. Consumo                 R$ 8.075,00

3390 36 00 00 00 00 1063 (26549.7) – Outros Serviços               R$ 4.600,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o art. 1º serão por conta de recursos oriundos da conta bancaria do BANDO DO BRASIL nº 9523-0, Agencia 1376. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

VANDERLEI DE PIERRI

Secretário Municipal de Administração