Lei 505 - 04/10/2006

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Fazer download deste arquivo (Lei  505-2006.pdf)Lei 505-2006.pdfAdministração - SoftSul46 kB26/08/2013 15:38

Modifica a Lei Municipal 225/99 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 27 da Lei 225/99, redação dada pela Lei Municipal 237/99, passa a contar com a seguinte redação:

 

“Art. 27 – O Conselho Municipal de Habitação e Saneamento será constituído por seis conselheiros, sendo metade deles representantes do Poder Público Municipal e a outra metade, composta por representantes da sociedade civil organizada.

 

Parágrafo Primeiro: O Poder Público designará, preferencialmente, como conselheiros:

a)Um representante da Secretaria Municipal de Obras;

b)Um  representante do Departamento de Habitação;

c)Um representante do Departamento de Assistência Social.

 

           Parágrafo Segundo: Os representantes da sociedade civil deverão ser, preferencialmente oriundos:

a)Um representante das associações de moradores;

b)Um representante das igrejas existentes em nosso município.

c)Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

VANDERLEI DE PIERRI

Secretário Municipal de Administração