Lei 508 - 18/10/2006

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei 508-2006.pdf)Lei 508-2006.pdfAdministração - SoftSul134 kB26/08/2013 15:42

Aprova o Plano Municipal de Saúde – PMS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Saúde.

  Parágrafo único - É considerado como parte integrante desta lei o Plano Municipal de Saúde que a acompanha em forma de anexo.

 

Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas constantes do orçamento de 2007 e seguintes.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

VANDERLEI DE PIERRI

Secretário Municipal de Administração