Lei 509 - 18/10/2006

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Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 7.810,61 (sete mil oitocentos e dez reais e sessenta e um centavos), para a execução dos programas PDDE - ESCOLAS e FRENTE EMERG. DE TRABALHO, denominação:

 

 

0603 12 361 0066 2083  – PROGRAMA PDDE 

3390 30 00 00 00 00 1040  (26934.4) – Mat. Consumo....................................R$   1.510,60

 

0901 08 482 0043 2084 – FRENTE EMERG. TRABALHO

3390 36 00 00 00 00 1046  (27291.4) – Outros Serviços . ............................. R$    6.300,01 

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta de Recursos  oriundos da conta bancária  do BANCO DO BRASIL  n° 107476-8, agencia  1376. PDDE  e conta do BANRISUL nº  04.011381.0-6 Agencia 0793. FRENTE EMERG. TRABALHO.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

VANDERLEI DE PIERRI

Secretário Municipal de Administração