Lei 523 - 20/12/2006

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Fazer download deste arquivo (Lei  523-2006.pdf)Lei 523-2006.pdfAdministração - SoftSul179 kB26/08/2013 16:21

Estima a receita e fixa a despesa para o município de Pontão-  RS para o exercício de 2007.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica estimada a receita em R$  9.434.432,50    para o orçamento fiscal  do Município, no exercício de 2007, e fixa a despesa em R$ 9.434.432,50, sendo:

 

I – R$ 8.814.432,50   para a administração direta, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo;

II – R$     620.000,00      para o Regime Próprio de Previdência - RPPS

 

 

Art. 2° - A receita será realizada mediante a  arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes da lei, com o seguinte desdobramento.

 

I – Administração direta e Indireta

1.0 – Receitas correntesR$       9.983.240,00

1.1 – Receitas tributáriasR$    333.370,00

1.2 – Receitas de Contribuições        R$    595.880,00

1.3 – Receitas PatrimoniaisR$    200.700,00

1.4 – Receitas AgropecuáriasR$               0,00

1.5 – Receitas IndustriaisR$     0,00

1.6 – Receitas de ServiçosR$      62.630,00

1.7 – Transferências CorrentesR$ 8.685.610,00

1.8 – Outras Transferências CorrentesR$       0,00

1.9 – Outras Receitas CorrentesR$    105.050,00

9 -    Dedução da Rec.Corrente (Fundef)R$        (-)1.040.257,50

2.  – Receita de CapitalR$    491.450,00

2.1 – Operações de CréditoR$    282.150,00

2.2 – Alienação de BensR$    167.300,00

 

 

2.3 – Amortização de empréstimosR$      42.000,00

2.4 – Transferências de CapitalR$     0,00

2.5 – Outras receitas de capitalR$     0,00

TotalR$            9.434.432,50

 

Art. 3° - A despesa da administração direta será autorizada obedecendo à classificação institucional funcional programática, sendo dividida em:

 

I - Total despesa autorizada Poder ExecutivoR$  8.184.432,50

II - Total despesa Poder Legislativo           R$     430.000,00

III - Reserva de contingência Município   R$     200.000,00

IV - Total da despesa do RPPSR$     250.000,00

V - Reserva de Contingência do RPPSR$     370.000,00

VI - Total da despesa autorizadaR$  9.434.432,50

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts. 7°, 42 e 43 da Lei 4.320/64, no art. 165 § 8°, da Constituição Federal, no art. 8°, da Lei Complementar 101:

 

I – abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedem a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;

 

II – abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;

 

III – abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;

 

IV – abrir Crédito Especial com recursos orçamentários do exercício anterior até o mês de abril do exercício de 2007.

 

V – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total autorizada;

VI – realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.

 

 

Art. 5° - Fazem parte do corpo desta Lei os seguintes anexos:

 

I – Memórias de cálculos da forma estabelecida no artigo 12, da LC 101/2000 e art. 22, da Lei 4.320/64, com receita, despesa por órgão e resumo geral da despesa;

 

II – quadro demonstrativo de que as renúncias foram consideradas na estimativa da receita;

 

III – orçamento contendo a administração direta (Executivo e Legislativo);

 

IV – orçamento da seguridade social;

 

V – mensagem que conterá a exposição circunstanciada na forma do Inciso I, do artigo 22 da Lei 4.320/64;

 

VI – anexo de compatibilização do orçamento com as metas prioritárias  da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

VII – adendo V, anexo 6 – Programa de Trabalho;

 

VIII – adendo VI, anexo 7 – Programa de trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções sub-funções e programas por projetos, atividades e operações especiais;

 

IX – adendo VII, anexo 8 – demonstrativo da despesa por Função, sub-função e Programas, conforme o vínculo com os Recursos;

 

X – adendo VIII, anexo 9 – demonstrativo da despesa por Órgão e Funções.

 

Art. 6° - Fica Automaticamente incluído na Lei do PPA n°  460/2005 de 28/09/2005 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007, os projetos e atividades e categorias econômicas ora inclusos no presente projeto de lei para 2007.

 

Art. 7° - Fica o Poder executivo municipal autorizado, a proceder o enquadramento das contas de Receita e Despesas Previdenciárias, de conformidade com PORTARIA DO 

MPS a ser editada, para a execução orçamentária do exercício de 2007, a qual alterará a Portaria MPS n° 916/2003. Conforme orientações do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RS, através do evento SIAPC- 2006.

 

 

 

 

 

Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2006.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

               Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

VANDERLEI DE PIERRE

Secretario Municipal de Administração