Lei 526 - 14/02/2007

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei 526-2007.pdf)Lei 526-2007.pdfAdministração - SoftSul156 kB27/08/2013 13:07

Abre Crédito Especial  e Aponta Recursos Financeiros.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 66.474,53 (sessenta e seis mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos) para o seguintes projetos atividade denominação:

 

0502 25 752 0119 2095 – AUMENTO DE CAPITAL COPREL

4590 65 00 00 00 00 0001 ( 28307.0) Constituição aum. de capital............................................... R$ 31.974,53

 

1101 28 843 0018 2072 – ENCARGOS GERAIS

3191 13 00 00 00 00 0001 9( 28311.8 ) Obrigações Patronais........................................................ R$ 14.500,00

 

0601 12 361 0066 2026 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL C/ FUNDEF

3370 41 00 00 00 00 0030 ( 28323-1 ) Contribuição ao FUNDEF .................................................R$ 20.000,00

 

Art. 2° - Fica automaticamente incluído na Lei Municipal n° 460/05 de 29/09/2005 (PPA) e n° 501/06 de 11/09/2006 (LDO), o Projeto e Atividade n° 2095 – AUMENTO DE CAPITAL - COPREL.

 

Art. 3º A cobertura da Suplementação acima citada no valor de R$ 66.474,53 (sessenta e seis mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos ) a que se refere o Art. 1º  será coberta  pela   redução de verbas nas seguintes  Dotações Orçamentárias:

 

0301 04 122 0016 2004 – MANUT. SEC. ADM

3390 39 00 00 00 00 0001 (1690.0) Outros Serviços ..................................................................... R$ 10.000,00

 

0501 20 122 0016 2007 – MANIT. SEC. AGRICULTURA

3390 36 00 00 00 00 0001 (2806.1) Outros serviços .........................................................................R$ 5.000,00

 

0501 2 0601 0096 2012 – MANUT. PATRULHA

3390 30 00 00 00 00 0001( 4058.4) Mat. De Consumo .................................................................... R$ 5.000,00

3390 39 00 00 00 00 0001 (4240.4) Outros Serviços ....................................................................... R$ 5.000,00

 

0501 25 752 0119 1007 – ELETRIF. RURAL

4490 51 00 00 00 00 0001 (5674.0) Obras e Instalações .................................................................. R$ 5.000,00

 

0601 12 361 0066 2026 – MANUT, ENSINO FUNDEF.

3190 13 00 00 00 00 0030 ( 7892.1 ) Obrigações Patronais............................................................ R$ 14.000,00

3190 16 00 00 00 00 0030  ( 7916.2 ) Outras Despesas ....................................................................R$ 2.000,00

3190 46 00 00 00 00 0030  ( 7932.4 ) Auxilio – Alimantação ......................................................... R$ 4.000,00                                           

 

0701 15 451 0015 1026 – DESPR. AREA TER.

 4490 61 00 00 00 00 0001  (16464.0) Aquisição de Im...................................................................R$ 11.474,53

 

0701 25 752 0119 2085 – MANUT. AMPLI. ELETRIF.

4490 51 00 00 00 00 0001 (18134.0) Obras e instalações .................................................................R$ 5.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2007.

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

         Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

VANDERLEI DE PIERRI

Secretário Municipal de Administração