Lei 531 - 30/03/2007

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Revoga o art. 20 e o inciso “B” do art. 11 da Lei n.º 262/00, que institui o SIMPS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam revogados o artigo 20 e a alínea “b”, do inciso I, do art. 11 da Lei Municipal nº 262/00, que instituiu o SIMPS.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2007.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

         Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

VANDERLEI DE PIERRI

Secretário Municipal de Administração