Lei 532 - 05/04/2007

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Fazer download deste arquivo (Lei  532-2007.pdf)Lei 532-2007.pdfAdministração - SoftSul34 kB27/08/2013 13:33

Cria vaga no cargo de agente tributário.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Pontão - Plano de Classificação de Cargos e Funções, o seguinte cargo, de regime jurídico estatutário, de provimento por concurso público, destinado ao atendimento de função pública:

 

ExistenteDenominaçãoPadrãoCriado pela presente leitotal

00Agente tributário180101

 

Parágrafo único. As atribuições do cargo que trata o caput deste artigo são fixadas conforme as especificações abaixo listadas que passam a fazer parte do anexo I da lei municipal n. 003:

 

CLASSE: Agente Tributário

SERVIÇO: DE FAZENDA

NÍVEL: PRINCIPAL 

PADRÃO: 18

SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, efetuar o lançamento de créditos tributários e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 

a)efetuar o lançamento dos créditos tributários de competência municipal por delegação via convênio ou força de lei;

b)emitir guias de ITBI;

c)atuar nos processos fiscais;

d)fiscalizar a arrecadação de tributos municipais e outros: ITBI, IPTU, taxa de água;

e)autorizar a ligação e determinar o corte de água dos contribuintes;

f)proceder à cobrança de imposto sobre serviço de qualquer natureza, bem como multas respectivas, quando houver, nos casos de diversão públicos quando, por sua peculiaridade a cobrança for realizada no próprio local da diversão;

g)atualizar anualmente os valores venais dos imóveis cadastrados na Prefeitura;

h)efetuar a vistoria e promover a lotação dos imóveis, através das plantas de situação;

i)manter atualizadas as plantas esquemáticas de serviços de melhoria do Município, como rede de água, galerias pluviais, rede de esgoto, rede elétrica, limpeza urbana, coleta de lixo, pavimentação, arborização e outros;

j)executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimento de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição;

k)apreciar as solicitações de retificação de lançamento

l)estudar o sistema tributário municipal; 

m)orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; 

n)exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comercio ambulante, 

o)prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; 

p)expedir auto de infração, notificação de lançamento, intimação;

q)intimar contribuintes ou responsáveis;

r)organizar o cadastro fiscal; 

s)efetuar a cobrança da dívida ativa municipal;

t)orientar o levantamento estatístico especifico da área tributaria; 

u)orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais;

v)apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; 

w)estudar a legislação básica; 

x)integrar grupos operacionais; 

y)elaborar relatórios de suas atividades;

z)proceder quaisquer diligências; 

aa)executar tarefas burocráticas;

bb)prestar atendimento ao público;

cc)prestar atendimento aos sujeitos passivos;

dd)guardar em boa ordem as informações, processos e demais documentos referentes aos procedimentos de fiscalização e cobrança realizados e não concluídos, bem assim aos concluídos;

ee)conduzir veículos oficiais quando em serviço de fiscalização;

ff)realizar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e a trabalho externo e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) ESCOLARIDADE: nível superior;

b) IDADE: mínima 21 e máxima 50 anos;

c) CNH: carteira nacional de habilitação para veículos leves (tipo B);

d) OUTROS: curso de informática Word e Windows.

RECRUTAMENTO: concurso público

REGIME: estatutário.

 

Art. 2o - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente lei e resolverá os casos omissos.

 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2007.

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

                                                   Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

OSVALDO JURKFITZ

Secretario Municipal de Administração