Lei 077 - 12/12/1995

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ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DE 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A receita para o exercício econômico – financeiro de 1996, é orçada em R$3.450.000,00 (três milhões e quatrocentos e cinqüenta mil reais) e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

 

RECEITAS CORRENTESR$ 3.404.000,00

 

 

1º Receitas TributáriasR$ 141.650,00

2º Receitas de ContribuiçõesR$ 21.000,00

3º Receitas PatrimoniaisR$ 101.300,00

4º Receitas AgropecuáriasR$ 5.000,00

5º Receitas IndustriaisR$ 31.000,00

6º Transferências CorrentesR$ 3.096.850,00

7º Outras Receitas CorrentesR$ 7.200,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITALR$ 46.000,00

 

 

1º Operações de CréditoR$ 10.000,00

2º Alienação de bensR$ 2.000,00

3º Amortização de empréstimoR$ 4.000,00

4º Transferências de capitalR$ 30.000,00

 

 

 

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIAR$ 3.450.000,00

 

Art. 2º - A despesa para o exercício econômico-financeiro de 1996 é fixada em R$ 3.450.000,00 (três milhões quatrocentos e cinqüenta mil reais), e será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei 4.320/64 autorizado a:

 

a) Abrir, por Decreto, crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa autorizada;

 

b) Suplementar por Decreto o montante previsto na Reserva de Contingência;

 

c) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 3% (três por cento), da proposta orçamentária.

 

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e seis (01.01.1996), revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 12 de dezembro de 1995.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças