Lei 080 - 28/12/1995

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Fazer download deste arquivo (Lei 080-1995.pdf)Lei 080-1995.pdfAdministração - SoftSul188 kB19/08/2013 16:29

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO ASSINAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Pontão – RS –, autorizado a assinar termo de Cooperação Técnica, com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

 

Parágrafo Único – O Termo de Cooperação Técnica, a ser assinado encontra-se em anexo a presente lei, e fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas para atender o presente termo de cooperação técnica, serão atendidas através do orçamento de 1996 e vindouro.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 01.01.1996.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de dezembro de 1995.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração