Lei 082 - 28/12/1995

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DISPÕES SOBRE A CONVERSÃO E PREÇO PARA UFIR DOS VALORES DOS TRIBUTOS, TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Em 1º de Janeiro de 1996, a importância em reais dos tributos, tarifas e preços públicos municipais, até então Valor de Referencia Mundial (VRM), será convertido em correspondente números de UFIRS, tornando-se, para cálculo de conversão, o valor da UFIR vigente para o primeiro semestre de 1996.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus jurídicos efeitos a partir de 01.01.1996.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de dezembro de 1995.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração