Lei 083 - 28/12/1995

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito de Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Município de Pontão – RS –, autorizado a assinar termo de compromisso com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para prestação de serviços postais e oferecer os produtos de ECT a população do Município de Pontão.

 

Parágrafo Único – O termo de compromisso a ser assinado encontra-se anexo, e fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º - As despesas da aplicação da presente Lei serão atendidas através do orçamento de 1996 e vindouros.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de dezembro de 1995.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração