Lei 090 - 16/04/1996

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei 090-1996.pdf)Lei 090-1996.pdfAdministração - SoftSul190 kB20/08/2013 13:13

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DOS TRANSPORTES – DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS PARA ASFALTAMENTO DA AVENIDA JULIO DE MAILHOS.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul – Secretaria de Transportes – através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), para a execução em parceria do asfaltamento da Avenida Julio de Mailhos, na cidade de Pontão – RS.

 

Art. 2º - Fica o Município de Pontão – RS – autorizado a participar com o fornecimento de:

 

a) Meio fio da Avenida Julio de Mailhos;

 

b) Canteiros centrais da Avenida Julio de Mailhos;

 

c) Tubulação da Avenida Julio de Mailhos;

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas através de dotação orçamentária própria do orçamento de 1996.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 16 de abril de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração