Lei 091 - 16/04/1996

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Fazer download deste arquivo (Lei  091-1996.pdf)Lei 091-1996.pdfAdministração - SoftSul142 kB20/08/2013 13:14

AUTORIZA PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE ESCOLAR, PERMUTA DE PROFESSORES E COMPRA DE PASSAGENS ESCOLARES NA REDE DE ENSINO ESTADUAL E MUNICIPAL.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretária de Educação para a execução de obras, aquisição de equipamentos, transporte escolar, permuta de professores e compra de passagens escolares, na rede de Ensino Estadual e Municipal.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 16 de abril de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração