Lei 092 - 02/05/1996

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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PONTÃO O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É instituído, no Município de Pontão – RS –, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE).

 

Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar tem por finalidade a fiscalização e o controle da aplicação dos recursos destinados à merenda escolar, a elaboração de seu regimento interno, bem como a supervisão sobre o cardápio e a qualidade dos gêneros alimentícios utilizados e das refeições servidas aos alunos, respeitando-se sempre os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura”.

 

Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimento é constituído de cinco (5) pessoas representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria de Saúde, dos Professores da rede municipal de ensino, dos Pais, dos alunos, devendo cada entidade indicar um (01) representante e respectivo suplente.

 

Art. 4º - Compete ao Prefeito Municipal nomear, por Portaria os representantes e respectivos suplentes, indicados pelas entidades que representam.

 

Art. 5º - Os membros do Conselho de Alimentação Escolar terão mandato de dois (02) anos, não sendo permitida sua recondução.

 

Art. 6º - O exercício do mandato será gratuito e considerado como prestação de relevantes serviços ao Município.

 

Art. 7º - O Prefeito Municipal, através de Decreto regulamentará, no que couber, a presente Lei, bem como seu regimento interno.

 

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 02 de maio de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração