Lei 093 - 10/05/1996

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Fazer download deste arquivo (Lei 093-1996.pdf)Lei 093-1996.pdfAdministração - SoftSul186 kB20/08/2013 13:17

AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho visando:

 

a – Emissão de Carteira de Trabalho;

 

b – Registro e autenticação de livros e fichas; e

 

c – Encaminhamento de Segura – Desemprego.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Lei serão atendidas pelo orçamento de 1996 e vindouros.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 10 de maio de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração