Lei 096 - 19/06/1996

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SUPLEMENTA VERBAS.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos projetos e atividades que seguem:

 

0301.03070232.010 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

3.1.3.2. – Outros serviços e encargosR$ 10.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente Lei utiliza-se da redução de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos projetos e atividades que seguem:

 

9999.99999999.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

9.9.9.9 – Reserva de contingênciaR$ 10.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 19 de junho de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração