Lei 098 - 11/07/996

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CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO (CMD) O REGISTRO MUNICIPAL DE ENTIDADES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto o Conselho Municipal de Desporto (C.M.D.), como órgão normativo, disciplinador, fiscalizador e promotor do desporto no âmbito municipal, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2 º - O registro Municipal de Entidades Esportivas, a ser instituído e regulamentado pelo Conselho Municipal de Desportos, deverá conter as inscrições de todas as entidades e órgão esportivos existentes no Município.

 

Parágrafo Único – Nenhuma entidade no âmbito do Município poderá obter alvará de funcionamento se não estiver inscrita no Registro Municipal.

 

Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de desportos:

 

I – Manifestar-se sobre matéria relacionada com o desporto, no âmbito do Município;

 

II – Interpretar a legislação desportiva, elaborando instruções sobre sua aplicação e zelar seu cumprimento;

 

III – Apresentar anualmente o plano de atividades para o exercício seguinte;

 

IV – Organizar e elaborar o calendário municipal de atividades esportivas;

 

V – Promover, estimular e orientar as atividades desportivas do município;

 

VI – Propor e executar a política desportiva do município;

 

VII – Manifestar-se sobre convênios de apoio ao desporto celebrado entre a municipalidade e entidades privadas;

 

VIII – Acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo município às atividades desportivas;

 

XI – Estabelecer regime de mutua colaboração com órgãos similares de outros municípios e organismos Estaduais e Federais.

 

X – Instituir e regulamentar o Registro Municipal de Entidades Desportivas, bem como opinar no fornecimento do alvará de funcionamento;

 

XI – Promover congressos, fóruns, seminários, encontros e cursos de interesse de desporto em geral;

 

XII – Elaborar a proposta orçamentária do Conselho;

 

XIII – Elaborar seu Regime Interno;

 

XIV – Representar o município em atividades relacionadas com o desporto;

 

Art. 4º - O Conselho Municipal de Desporto, será constituído de sete (07) membros, sendo:

 

I – Dois (02) de livre escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas de elevada expressão cívica e de notórios conhecimentos e experiências em desportos;

 

II – Três (03) indicados pelas entidades, clubes associações, CPMs, quadro de laçadores, piquetes de laçadores, comunidade entidades do Município;

 

III – Um (01) indicado pela industria e comércio;

 

IV – Um (01) indicado pelos estudantes.

 

Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Municipal de Desportos serão nomeados pelo Prefeito Municipal e terão de dois (02) anos, não sendo permitida a recondução.

 

Parágrafo 2º - Dentre os membros indicados pelas entidades constantes no artigo 4º, Incisos II, III, e IV, será eleito o Presidente e o Vice – Presidente do Conselho, mediante deliberação dos membros deste.

 

Art. 5º - O Conselho Municipal de Desporto disporá de uma Secretaria para o desempenho das atividades administrativas ao seu funcionamento.

 

Parágrafo Único – Caberá ao Executivo municipal colocar a disposição do Conselho Municipal de Desportos, servidores para cuidar do expediente do órgão, bem como local adequado ao seu funcionamento.

 

Art. 6º - O orçamento anual do município consignara verbas para o Conselho Municipal de Desporto realizar suas promoções e funcionamento.

 

Art. 7º - O Conselho Municipal de Desporto terá sessenta (60) dias, a contar de sua primeira reunião para elaborar o seu regime interno e submete-lo a apreciação de seu Plenário.

 

Parágrafo Único – O Regimento Interno do Conselho Municipal de Desporto será por decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 8º - A função de membro do Conselho Municipal de Desportos será considerada como serviço relevante.

 

Art. 9º - Aos membros do Conselho Municipal de desportos serão concedidas credencias, assinadas pelo Prefeito Municipal, de posse transitória, garantindo livre acesso às sedes das entidades e associações desportivas municipais, assim como aos locais de competições ou jogos realizados no município.

 

Parágrafo Único – Aos funcionários do Conselho Municipal de Desporto serão fornecidos credencias similares, assinadas pelo Presidente do mesmo.

 

Art. 10º - O Conselho Municipal de Desportos será instalado até noventa (90) dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 11 de julho de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração