SEGUNDA ERRATA AO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 009/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
OBJETO: SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A CESSÃO ONEROSA DO DIREITO DE EFETUAR O PAGAMENTO DA FOLHA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO-SE O SERVIÇO DE REALIZAR O PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS E INATIVOS, ESTATUTÁRIOS, CELETISTAS E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, EM NÚMERO APROXIMADO DE 266 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS), PODENDO OCORRER VARIAÇÕES, PARA MAIS OU PARA MENOS, AO LONGO DO PERÍODO DO CONTRATO.
A Prefeitura Municipal de Pontão/RS, através de Seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 795/2021, com base em pedido de impugnação impetrado por empresa referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022, bem como, Parecer Jurídico acatando o mesmo, TORNA PÚBLICO E PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, a correção do item 12.2 do Edital, e de suas alíneas, assim como segue:
Onde se lê: “12.2. A cesta de serviços, a que se refere a alínea “f”, do item 12.1, compreenderá, no mínimo, os seguintes produtos/serviços:
- a) abertura e manutenção de conta corrente;
- b) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
- c) saques, totais ou parciais, dos créditos;
- d) 01 (um) extrato mensal emitido em terminal eletrônico;
- e) 25 (vinte e cinco) pagamentos diversos (caixas/autoatendimento);
- f) fornecimento e manutenção de cartão magnético;
- g) 01 (um) talão de cheques ao mês, com 20 (vinte) folhas, conforme análise de crédito realizada pela cessionária.”
Leia-se: “12.2. A cesta de serviços, a que se refere a alínea “f”, do item 12.1, compreenderá, no mínimo, os seguintes produtos/serviços:
- a) abertura e manutenção (inclusive no caso de não haver movimentação) de CONTA SALÁRIO, nos termos da Resolução Bacen nº 3.402/2006;
- b) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
- c) realização de até cinco saques, por evento de crédito;
- d) acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa;
- e) fornecimento, por meio dos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dia;
- f) fornecimento e manutenção de cartão magnético.”
Como as alterações acima citadas afetam diretamente a formulação das Propostas, torna-se necessária a recontagem de prazos, e fica, portanto, marcada a NOVA DATA DE ABERTURA para 10 de fevereiro de 2022, às 14 horas. Permanecem inalterados os demais dispositivos contidos no instrumento convocatório.
Objeto: a contratação de instituição financeira para a cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do município de Pontão/RS, com exclusividade, realizando o serviço de realizar o pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos, estatutários, celetistas e contratados temporários do Município.
Data: 14 de janeiro de 2022
Local: sede na Avenida Júlio de Mailhos, 1613,
Informações: 54 33081900 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.