Considerando a variação do valor da VRM (Valor de Referência Municipal) para o exercício de 2017, no percentual de 6,6548%, o valor venal para fins do Imposto de Transmissão Intervivos será calculado com base no presente Decreto.
Arquivo | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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1349.pdf | Administração - SoftSul | 135 kB | 23/05/2017 14:20 |
Considerando a variação do valor da VRM (Valor de Referência Municipal) para o exercício de 2017, no percentual de 6,6548%, o valor venal para fins do Imposto de Transmissão Intervivos será calculado com base no presente Decreto.