Altera a redação do artigo 1º, do ato das disposições transitórias da Lei Orgânica de Pontão.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o – O artigo 1º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Pontão passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual deverão ser remetidos, pelo Prefeito, à Câmara de Vereadores, nos seguintes prazos:
I – Plano Plurianual, até 30 de julho do primeiro ano do mandato;
II – Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até 30 de setembro;
III – Orçamento Anual, anualmente, até 30 de outubro.
Parágrafo Único – Os projetos de lei de que trata este artigo, deverão ser remetidos, para sanção, nos seguintes prazos:
I – Plano Plurianual, até 30 de outubro do primeiro ano do mandato;
II – Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até 30 de novembro;
III – Orçamento Anual, anualmente, até 15 de dezembro.
Art. 2º - Esta emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2007.
JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
OSVALDO JURKFITZ
Secretario Municipal de Administração