Fica instituída, no âmbito do Município de Pontão, o Valor de Referência Municipal - VRM - como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em Reais, na legislação tributária, fiscal, econômica e financeira, bem como os valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2003, no valor de R$ 7,11 (sete reais e onze centavos).