Lei complementar 008/2003

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Fazer download deste arquivo (LEI  COMPLEMENTAR  N8.pdf)LEI COMPLEMENTAR N8.pdfAdministração - SoftSul118 kB22/08/2013 15:51

Fica instituída, no âmbito do Município de Pontão, o Valor de Referência Municipal - VRM - como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em Reais, na legislação tributária, fiscal, econômica e financeira, bem como os valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2003, no valor de R$ 7,11 (sete reais e onze centavos).