ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO RS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - A receita para o exercício econômico-financeiro de 1993, é orçada em Cr$ 52.700.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), e será arrecadada de acordo com a legislação em vigência, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 51.582.000.000,00
1º - RECEITAS TRIBUTÁRIAS Cr$ 2.797.000.000,00
2º - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES Cr$ 400.000.000,00
3º - RECEITAS PATRIMONIAIS Cr$ 617.000.000,00
4º - RECEITAS INDUSTRIAIS Cr$ 1.120.000.000,00
5º - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 46.595.000.000,00
6º - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 53.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.118.000.000,00
1º - OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cr$ 98.000.000,00
2º - ALIENAÇÃO DE BENS Cr$ 700.000.000,00
3º - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS Cr$ 50.000.000,00
4º - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Cr$ 270.000.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Cr$ 52.700.000.000,00
Art. 2º - A DESPESA, para o exercício econômico-financeiro de 1993, é fixada em Cr$ 52.700.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões, setecentos milhões de cruzeiros), e será realizada de acordo com especificação constante nas tabelas anexo que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art.3º - Fica o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei 4.320/64, autorizado:
a) Abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa autorizada;
b) Suplementar por decreto despesas correntes no montante da Reserva de Contingência;
c) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento).
Art.4º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º - de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 20 de janeiro de 1993.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal
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