Lei 001 - 20/01/1993

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Fazer download deste arquivo (Lei 001-1993.pdf)Lei 001-1993.pdfAdministração - SoftSul155 kB16/08/2013 15:15

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO RS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - A receita para o exercício econômico-financeiro de 1993, é orçada em Cr$ 52.700.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), e será arrecadada de acordo com a legislação em vigência, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES Cr$ 51.582.000.000,00

 

1º - RECEITAS TRIBUTÁRIAS Cr$ 2.797.000.000,00

2º - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES Cr$ 400.000.000,00

3º - RECEITAS PATRIMONIAIS Cr$ 617.000.000,00

4º - RECEITAS INDUSTRIAIS Cr$ 1.120.000.000,00

5º - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 46.595.000.000,00

6º - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 53.000.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.118.000.000,00

 

1º - OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cr$ 98.000.000,00

2º - ALIENAÇÃO DE BENS Cr$ 700.000.000,00

3º - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS Cr$ 50.000.000,00

4º - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Cr$ 270.000.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Cr$ 52.700.000.000,00

 

Art. 2º - A DESPESA, para o exercício econômico-financeiro de 1993, é fixada em Cr$ 52.700.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões, setecentos milhões de cruzeiros), e será realizada de acordo com especificação constante nas tabelas anexo que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art.3º - Fica o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei 4.320/64, autorizado:

 

a) Abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa autorizada;

b) Suplementar por decreto despesas correntes no montante da Reserva de Contingência;

c) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento).

 

Art.4º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º - de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 20 de janeiro de 1993.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

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