Lei 010 - 30/03/1993

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Fazer download deste arquivo (Lei  010-1993.pdf)Lei 010-1993.pdfAdministração - SoftSul146 kB19/08/2013 13:56

ELEVA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º - São elevados nos termos desta Lei, os valores básicos dos padrões de vencimentos atualmente em vigor para o quadro único dos Servidores Públicos Municipais em 28.42% (vinte e oito virgula quarenta e dois por cento) a partir de primeiro de março de 1993.

 

Parágrafo único - Os percentuais estabelecidos neste artigo, devem ser aplicados exclusivamente aos valores constantes das tabelas de pagamento para os cargos de Comissão e Funções Gratificadas, Magistério Público Municipal, Contratados, Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de março de 1993.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 30 de março de 1993.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Secretário de Administração