Lei 102 - 14/08/1996

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Fazer download deste arquivo (Lei 102-1996.pdf)Lei 102-1996.pdfAdministração - SoftSul209 kB20/08/2013 13:30

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE GRANDE SANTA ROSA – CODIS

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Autoriza o Município de Pontão a celebrar convênio com o Consórcio Distrital de Saúde Grande Santa Rosa - CODIS -.

 

Parágrafo Único – O convênio, em anexo, fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento de 1996 e vindouros.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 14 de agosto de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração

 

CONVÊNIO

 

CELEBRADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO E CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE - CODIS - DO GRANDE SANTA ROSA.

 

A Prefeitura Municipal de Pontão e o consórcio Distrital de Saúde Grande Santa Rosa - CODIS -, doravante denominados Municípios e CODIS, por seus representantes legais Sr. Gilmar Antônio Luzzi, Prefeito Municipal o Sr. Lauri Bottega, Presidente do CODIS, ajustam entre si o disposto nas seguintes cláusulas.

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA A PRIMEIRA

 

O CODIS assume o compromisso de dotar laboratório ótico de Santa Rosa (parte do convênio “saúde do escolar” do MEC), provido de recursos humanos, administrativos e técnicos, já que as lentes são fornecidas pelo Governo Federal, e a estrutura física pela prefeitura de Santa Rosa.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

Contratará o CODIS, tantos quantos funcionários forem preciso para dar agilidade necessária aos serviços propostos pelo programa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

A Secretaria Municipal de Educação remeterá as receitas a fim de que o serviço seja realizado no laboratório em Santa Rosa.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

O Município repassará ao CODIS o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem pagos anualmente.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

O presente convênio terá validade até 31 de dezembro de 1999, devendo a parte interessada na extinção do mesmo encaminhar aviso de rescisão no prazo de trinta (30) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo para dirimirem eventuais duvidas oriundas do presente convênio.

 

E por estarem justas e conveniadas, as partes lavraram este instrumento.

 

Pontão, 14 de agosto de 1996.

 

ENGº.AGº GILMAR LUZZI

Prefeito Municipal

 

LAURI BOTTEGA

Presidente do CODIS