INCLUI METAS E PROPRIEDADES NA LEI Nº 100 DE 31.07.96.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no artigo 62 parágrafo 5º da lei Orgânica Municipal, faz saber, que o poder Legislativo derrubou o veto, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam fazendo parte da Lei 100, de 31.07.1996, como prioridades e metas, as a seguir relacionadas:
11.02 – CRIAR FUNDO ESPECIAL DE INCENTIVO À MICRO EMPRESA.
Objetivo: Visa possibilitar o desenvolvimento urbano e rural, com a geração de novos empregos.
11.03 – DESTINA ÁREA ESPECIAL PARA PARQUE INDUSTRIAL MUNICIPAL.
Objetivo: Possibilitar a instalação de industrias em Pontão, oferecendo às mesmas um local especial com infra – estrutura completa.
08.26 – CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA EM EDUCAÇÃO.
Objetivo: Adequar a educação ao dinamismo da evolução da sociedade, possibilitando acesso a todos em desenvolver relações mais rápidas e precisas através da informática.
01.13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO.
Objetivo – Visa garantia a regularidade dos trabalhos bem como a independência entre os poderes, através do orçamento apresentado pela câmara municipal de vereadores.
04.10 – CRIA FUNDO AGRÍCOLA.
Objetivo – Visa proporcionar ao mini e pequeno produtor rural a possibilidade de adquirir máquinas e implementos, implantar melhorias em suas propriedades, diversificar a produção.
08.17 – EDUCAÇÃO ESPECIAL.
Objetivo – Atender as pessoas que necessitam deste atendimento especial e ser feita através de convênio com entidades especializadas que realizam este tipo de atividades, também especializar professores Municipais para trabalhar com os casos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 16 de agosto de 1996.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração