Lei 105 - 24/09/1996

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 098.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. lº - Altera a dispositivo no Artigo 4º, da Lei 098, que cria o Conselho Municipal de Desporto -CMD -, o Registro Municipal de Entidades Esportivas e dá outras Providências, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º - O Conselho Municipal de Desporto - CMD - será constituído de dez (10) membros, tendo:

 

I - Um (01) de livre escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas de elevada expressão cívica e de notórios conhecimentos e experiências em desportos;

 

II - Dois (02) representantes indicados por clubes esportivos; dois (02) representantes indicados por associações esportivas recreativas; dois (02) representantes indicados por CTGs e um (01) indicado por quadros a piquetes de laçadores;

 

III – Um (01) representante indicado pela industria e comércio;

 

IV – Um (01) representante indicado pelos estudantes.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 24 de setembro de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração