ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 098.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lº - Altera a dispositivo no Artigo 4º, da Lei 098, que cria o Conselho Municipal de Desporto -CMD -, o Registro Municipal de Entidades Esportivas e dá outras Providências, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Desporto - CMD - será constituído de dez (10) membros, tendo:
I - Um (01) de livre escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas de elevada expressão cívica e de notórios conhecimentos e experiências em desportos;
II - Dois (02) representantes indicados por clubes esportivos; dois (02) representantes indicados por associações esportivas recreativas; dois (02) representantes indicados por CTGs e um (01) indicado por quadros a piquetes de laçadores;
III – Um (01) representante indicado pela industria e comércio;
IV – Um (01) representante indicado pelos estudantes.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 24 de setembro de 1996.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração