ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DE 1997.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita para o exercício econômico-financeiro de 1997, é orçada em R$ 2.734.000,00 (dois milhões setecentos e trinta e quatro mil reais) e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor; obedecendo a seguinte classificação geral.
RECEITAS CORRENTES R$ 2.663.000,00
1º - Receitas Tributárias R$ 92.000,00
2º - Receitas de contribuiçõesR$ 15.000,00
3º - Receitas Patrimoniais R$ 21.000,00
4º - Receitas Agropecuárias R$ 10.000,00
5º - Receitas Industrias R$ 29.000,00
6º - Transferências Correntes R$ 2.465.600,00
7º - Outras receitas CorrentesR$ 302.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 71.000,00
1º - Operações de crédito R$ 10.000,00
2º - Alienação de bens R$ 6.000,00
3º - Amortização de empréstimos R$ 5.000,00
4º - Transferências de capital R$ 50.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 2.734.000,00
Art. 2º - A despesa para o exercício econômico-financeiro de 1997 é fixada em R$ 2.734.000,00 (dois milhões setecentos e trinta e quatro mil reais) e será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei 4.320/64 autorizado a:
a) Abrir, por Decreto, crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa autorizada;
b) Suplementar por Decreto o montante previsto na Reserva de contingência.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos o noventa e sete (01.01.1997), revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 20 de dezembro de 1996.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração