Lei 110 - 20/12/1996

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ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DE 1997.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A receita para o exercício econômico-financeiro de 1997, é orçada em R$ 2.734.000,00 (dois milhões setecentos e trinta e quatro mil reais) e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor; obedecendo a seguinte classificação geral.

 

RECEITAS CORRENTES R$ 2.663.000,00

 

1º - Receitas Tributárias R$ 92.000,00

2º - Receitas de contribuiçõesR$ 15.000,00

3º - Receitas Patrimoniais R$ 21.000,00

4º - Receitas Agropecuárias R$ 10.000,00

5º - Receitas Industrias R$ 29.000,00

6º - Transferências Correntes R$ 2.465.600,00

7º - Outras receitas CorrentesR$ 302.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL R$ 71.000,00

 

1º - Operações de crédito R$ 10.000,00

2º - Alienação de bens R$ 6.000,00

3º - Amortização de empréstimos R$ 5.000,00

4º - Transferências de capital R$ 50.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 2.734.000,00

 

Art. 2º - A despesa para o exercício econômico-financeiro de 1997 é fixada em R$ 2.734.000,00 (dois milhões setecentos e trinta e quatro mil reais) e será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei 4.320/64 autorizado a:

 

a) Abrir, por Decreto, crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa autorizada;

 

b) Suplementar por Decreto o montante previsto na Reserva de contingência.

 

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos o noventa e sete (01.01.1997), revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 20 de dezembro de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração