Lei 011 - 30/03/ 1993

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei  011-1993.pdf)Lei 011-1993.pdfAdministração - SoftSul146 kB19/08/2013 13:58

AUTORIZA O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES TRANSFERIDOS DOS MUNICÍPIOS DE ORIGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão-RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a enquadrar os Servidores e/ou Funcionários transferidos dos Municípios de origem, ocupantes de cargos ou funções públicas que não foram criados pela Lei Municipal Nº 003 de 29 de janeiro de 1993.

 

Parágrafo Primeiro - O enquadramento a que se refere a presente Lei, será efetuado de acordo com os cargos criados no quadro permanente pela Lei Municipal Nº 003, de 29 de janeiro de 1993 observando-se a respectiva correspondência entre o cargo ou função exercida anteriormente e a categoria funcional criada pela Legislação própria conforme segue.

 

a) O cargo de Monitor IV, com 110 (cento e dez) horas mensais e a cargo de Monitor I, ocupados anteriormente, corresponderá ao atual cargo de Professor.

 

b) O cargo de Professor Titulado, ocupado anteriormente, corresponderá ao atual cargo de Professor.

 

c) O cargo de Monitor IV com 220 (duzentos e vinte) horas mensais, ocupado anteriormente, corresponderá ao atual cargo de Telefonista.

 

Parágrafo Segundo - As vantagens pessoais de cada Servidor e/ou Funcionários, não sofrerão qualquer prejuízo em decorrência deste enquadramento de cargos.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de março de 1993.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 30 de março de 1993.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Secretário de Administração