DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 003 DE 29-01-93 E O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 19-03-93.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lº - Altera a redação do artigo 25 da Lei Municipal de número 003 de 29.01.93, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 - A cada período de três anos de efetivo exercício os servidores ocupantes de Cargos do Quadro Permanente são promovidos horizontalmente, através de progressão trienal, nos seus respectivos vencimentos básicos, correspondente a cinco por cento (5%) do vencimento do salário básico do padrão de vencimento, definidos na tabela do artigo 28, satisfeitos os seguintes requisitos:
I - Assiduidade de 98% (noventa e oito por cento) descontados os afastamentos que a Lei considere de efetivo exercício;
II - Inexistência, no período, de penalidade de suspensão transitada em julgado;
III - Grau de merecimento de, no mínimo 80% (oitenta por cento) dos pontos atribuíveis em avaliações, considerados criteriosos, objetivos definidos em regulamento.”
Parágrafo Único - Para os efeitos do Caput do artigo 25, da presente Lei, a tempo de serviço será contado, para os servidores transferidos dos Municípios de origem a data de ingresso no serviço público.
Art. 2º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei Municipal 006 de 19-03-93, com seguinte redação:
“Parágrafo Único - Para efeitos do caput do artigo 6º, Lei Municipal de número 006 de 19-03-93, o tempo de serviço será contado, para os Servidores transferidos dos municípios de origem, a data de ingresso no serviço público.”
Art. 3º - Os demais artigos das referidas Leis permanecem inalterados.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei são atendidas através de dotações orçamentárias do orçamento de 1996 e vindouros.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01-01-1993,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 27 de dezembro de 1996.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração