Lei 113 - 30/12/1996

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DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 109 DE 02-12-1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar nova redação ao artigo da Lei 109 de 02.12.1996, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. lº - Os salários dos Servidores do quadro especial em extinção a que se refere o artigo 242 da Lei Municipal 020 - Regime Jurídico Único, serão os a seguir mencionados, conforme a função contratual:

 

Professor N-1 R$ 358,35

Professor N-3 R$ 414,76

Servente R$ 241.20

Telefonista R$ 317.01”

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 30 de dezembro de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração