Lei 114 - 30/12/1996

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Fazer download deste arquivo (Lei 114-1996.pdf)Lei 114-1996.pdfAdministração - SoftSul179 kB20/08/2013 13:57

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS NELE ESPECIFICADOS E CENTRAL AGRO - INDUSTRIAL DE COOPERATIVAS DO ALTO JACUÍ LTDA, PARA REDISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO DO ICMS.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a celebrar o anexo termo do convênio, parte integrante desta lei, com os municípios nele especificados, para a redistribuição do valor adicionado do ICMS, gerados pelas atividades industriais da COPERJACUI – instaladas no território dos municípios convenientes.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 30 de dezembro de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração