ALTERA VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS E ASSESSORES.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - São fixados os seguintes valores para os cargos em comissão abaixo relacionados:
- Secretários R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais);
- Dirigente de Setor R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais);
- Dirigente de Equipe R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais);
- Dirigente de Sessão R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais);
- Dirigente de núcleo R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais);
- Chefe de Gabinete R$ 1.008,00 (um mil e oito reais)
- Assessor Jurídico R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 24 de Fevereiro de 1997.
NELSON JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
LUIZ ILON LYRIO DE OLIVEIRA
Secretário de Administração.