Lei 118 - 24/02/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 118.pdf)Lei nº 118.pdfAdministração - SoftSul149 kB20/08/2013 14:02

ALTERA VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS E ASSESSORES.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - São fixados os seguintes valores para os cargos em comissão abaixo relacionados:

 

- Secretários R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais);

- Dirigente de Setor R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais);

- Dirigente de Equipe R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais);

- Dirigente de Sessão R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais);

- Dirigente de núcleo R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais);

- Chefe de Gabinete R$ 1.008,00 (um mil e oito reais)

- Assessor Jurídico R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1997.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 24  de Fevereiro de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

LUIZ ILON LYRIO DE OLIVEIRA

Secretário de Administração.