Lei 115 - 10/02/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei 115-1997.pdf)Lei 115-1997.pdfAdministração - SoftSul154 kB20/08/2013 14:09

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - É criado na Estrutura Administrativa básica da Prefeitura Municipal de Pontão - RS, como órgão de assessoramento a Secretaria Municipal do Planejamento.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento compete a supervisão técnica dos sistemas municipais, especialmente o planejamento global do município.

 

Art. 3º - Dentro do prazo máximo de quarenta e cinco dias, o Prefeito Municipal. por Decreto, editará o regimento e a discriminação da estrutura administrativa interna da referida secretaria, com as respectivas atribuições.

 

Art. 4º - Fica aberto um crédito especial de R$ 28,000,00 (vinte e oito mil reais), para atender as despesas da artigo primeiro da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação incluído na Lei Orçamentária de 1997.

 

Órgão: 09 Secretaria do Planejamento

Unidade Orçamentária: 0901 Órgão Subordinado

Função: 03 Administração e Planejamento

Programa: 03.07 Administração

Subprograma: 03.07.21 Administração Geral

Atividade: 09.01.0307212.028 Manutenção das Atividades da Secretaria

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes                                                    R$ 26.000,00

3.1.0.0 - Despesas de Custeio                                                   R$ 26.000,00

3.1.1.0 - Pessoal                                                                             R$ 10.000,00

3.1.1.1 - Pessoal Civil                                                                    R$ 09.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo                                 R$ 1.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiras                                   R$ 8.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais                      R$ 3.000,00

3.1.3.2 - Outras serviços e encargos                                       R$ 5.000,00

4.0.0.0 - Despesa Capital                                                             R$ 2.000,00

4.1.0.0 - Investimento                                                                 R$ 2.000,00

4.1.2.0 - Equipamento Material Permanente                     R$ 2.000,00

 

Objetivo: Visa atender de maneira afetiva e ordenada as necessidades da população e a crescimento do município, bem como adequar-se aos ditames dos governos Federal e Estadual.

 

Art. 5º - Os recursos para atender a artigo quarto da presente lei, utiliza-se da redução da atividade:

 

9999.99999999.999 - Reserva de Contingência

9.9.9.9 - Reserva de Contingência

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 10  de Fevereiro de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

LUIZ ILON LYRIO DE OLIVEIRA

 

Secretário de Administração.