CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É criado na Estrutura Administrativa básica da Prefeitura Municipal de Pontão - RS, como órgão de assessoramento a Secretaria Municipal do Planejamento.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento compete a supervisão técnica dos sistemas municipais, especialmente o planejamento global do município.
Art. 3º - Dentro do prazo máximo de quarenta e cinco dias, o Prefeito Municipal. por Decreto, editará o regimento e a discriminação da estrutura administrativa interna da referida secretaria, com as respectivas atribuições.
Art. 4º - Fica aberto um crédito especial de R$ 28,000,00 (vinte e oito mil reais), para atender as despesas da artigo primeiro da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação incluído na Lei Orçamentária de 1997.
Órgão: 09 Secretaria do Planejamento
Unidade Orçamentária: 0901 Órgão Subordinado
Função: 03 Administração e Planejamento
Programa: 03.07 Administração
Subprograma: 03.07.21 Administração Geral
Atividade: 09.01.0307212.028 Manutenção das Atividades da Secretaria
3.0.0.0 - Despesas Correntes R$ 26.000,00
3.1.0.0 - Despesas de Custeio R$ 26.000,00
3.1.1.0 - Pessoal R$ 10.000,00
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 09.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 1.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiras R$ 8.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 3.000,00
3.1.3.2 - Outras serviços e encargos R$ 5.000,00
4.0.0.0 - Despesa Capital R$ 2.000,00
4.1.0.0 - Investimento R$ 2.000,00
4.1.2.0 - Equipamento Material Permanente R$ 2.000,00
Objetivo: Visa atender de maneira afetiva e ordenada as necessidades da população e a crescimento do município, bem como adequar-se aos ditames dos governos Federal e Estadual.
Art. 5º - Os recursos para atender a artigo quarto da presente lei, utiliza-se da redução da atividade:
9999.99999999.999 - Reserva de Contingência
9.9.9.9 - Reserva de Contingência
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 10 de Fevereiro de 1997.
NELSON JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
LUIZ ILON LYRIO DE OLIVEIRA
Secretário de Administração.