SUPLEMENTA VERBAS
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) nos Projetos e atividades que seguem.
0503.16885311.56 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários.
4.1.2.0 - Equipamento e mat. Permanente R$ 94.000,00
TOTAL R$ 94.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender os valores do artigo primeiro utiliza-se da redução de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), nos projetos e atividades que seguem:
0503.16885312.055 - Manutenção de Máquinas e Implementos Rodoviários.
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 20.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 10.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
0502.08411851.036 - Construção de Creche.
4.1.1.0 - Obras e instalações R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
0502.05221342.021 - Manutenção e Ampliação Telefônica,
3.1.2.0 - Material de consumo R$ 13.000,00
4.1.1.0 - Obras e instalações R$ 5.000,00
TOTAL R$ 18.000,00
0301.03090432.018 - Reestruturação Administrativa.
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
0503.16885312.054 - Manutenção de Rodovias.
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
9999.99999999.999 - Reserva de Contingência
9.9.9.9 - Reserva de contingência R$ 21.000,00
TOTAL R$ 21.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 10 de Fevereiro de 1997.
NELSON JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
LUIZ ILON LYRIO DE OLIVEIRA
Secretário de Administração.