Lei 117 - 10/02/1997

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei 117-1997.pdf)Lei 117-1997.pdfAdministração - SoftSul154 kB20/08/2013 14:12

SUPLEMENTA VERBAS

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) nos Projetos e atividades que seguem.

 

0503.16885311.56 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários.

4.1.2.0 - Equipamento e mat. Permanente R$ 94.000,00

TOTAL R$ 94.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender os valores do artigo primeiro utiliza-se da redução de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), nos projetos e atividades que seguem:

 

0503.16885312.055 - Manutenção de Máquinas e Implementos Rodoviários.

3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 20.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 10.000,00

TOTAL R$ 30.000,00

 

0502.08411851.036 - Construção de Creche.

4.1.1.0 - Obras e instalações R$ 10.000,00

TOTAL R$ 10.000,00

 

0502.05221342.021 - Manutenção e Ampliação Telefônica,

3.1.2.0 - Material de consumo R$ 13.000,00

4.1.1.0 - Obras e instalações R$ 5.000,00

TOTAL R$ 18.000,00

 

0301.03090432.018 - Reestruturação Administrativa.

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 5.000,00

TOTAL R$ 5.000,00

 

0503.16885312.054 - Manutenção de Rodovias.

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 10.000,00

TOTAL R$ 10.000,00

 

9999.99999999.999 - Reserva de Contingência

9.9.9.9 - Reserva de contingência R$ 21.000,00

TOTAL R$ 21.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 10  de Fevereiro de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

LUIZ ILON LYRIO DE OLIVEIRA

Secretário de Administração.