DISPÕE SOBRE CRIARÃO E EXTINÇÃO DE CARGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ GRASSELLI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes:
I - Cargos criados para a Lei nº 003, de 29 de Janeiro de 1993:
a) de provimento efetivo:
Criados: Extintos: Permanecem: Denominação:
1 1 0 advogado
1 1 0 administrador
1 1 0 inspetor tributário
3 1 2 assistente administrativo
1 1 0 oficial administrativo
3 1 2 mecânico
15 9 6 auxiliar administrativo
5 4 1 carpinteiro
3 2 1 eletricista
3 2 1 pedreiro
3 2 1 jardineiro
b) comissionados:
Criados: Extintos: Permanecem: Denominação:
8 3 5 dirigente de núcleo
II - Cargos criados pela Lei Municipal 006, de 19 de Março de 1993:
Criados: Extintos: Permanecem: Denominação:
8 6 2 diretor de escola
3 2 1 orientador educacional
3 3 0 supervisor de escola
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos no quadro permanente de cargos e funções públicas:
I - de provimento efetivo:
Nível Total de Cargos Denominação Código
Principal 1 enfermeiro 1.1.27.17
Principal 2 dentista 1.1.26.19
Principal 2 médico 1.1.25.19
Simples 4 vigilante 3.3.24.03
II - Comissionado:
Total de cargos: Denominação: Padrão
1 assessor de imprensa CC 3 ou FG 3
Art. 3º - Ao anexo I, da lei Municipal nº 003, de 29 de Janeiro de 1993, ficam acrescentados os seguintes dispositivos.
CLASSE: Vigilante
SERVIÇO: de Administração
PADRÃO: 03
CÓDIGO: 3.3.24.03
SÍNTESE DE DEVERES: Exercer a vigilância patrimonial de prédios, logradouros e bens móveis públicos.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Exercer a vigilância em locais previamente determinados; realizar rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar furtos e roubos, incêndios e danificações do patrimônio público; controlar a entrada de máquinas, equipamentos, veículos e pessoas pelos portões de acesso aos prédios públicos, verificando quando necessária as autorizações de ingresso e saída; verificar se as portas e janelas de acesso aos prédios estão fechadas; investigar quaisquer situações anormais que tenha observado; atender chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes irregularidade verificadas; auxiliar as servidores, quando necessário, no exercício de suas funções; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Jornada de 36 ou 44 horas semanais a critério da administração municipal;
b) Outras: Sujeito ao regime de plantões uso de uniforme e atendimento ao público;
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 3ª série do 1º grau;
b) Idade: Acima de 18 anos.
CLASSE: Médico
SERVIÇO: de Saúde
NÍVEL: Principal
PADRÃO: 19
CÓDIGO: 1.1.24.19
SÍNTESE DE DEVERES: Executar atividades de atendimento ao público em medicina preventiva e curativa.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças; aplicar as leis o regulamentos de saúde pública para salvaguardar e promover a saúde coletiva; realizar pesquisas sobre a natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades; aplicar recursos da saúde preventiva ou terapêutica, para promover saúde e bem-estar dos pacientes, mantendo registro dos pacientes examinados; emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão Física e mental; atender urgências clínicas; emitir laudos técnicos e periciais; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Jornada de 20 horas semanais;
b) Outras: Poderá trabalhar em regime de sobreaviso;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso superior em medicina;
b) Idade: Acima de 18 anos.
CLASSE: Dentista
SERVIÇO: de Saúde
NÍVEL: Principal
PADRÃO: 19
CÓDIGO: 1.1.25.19
SÍNTESE DE DEVERES: Executar atividades em odontologia preventiva e curativa.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar tratamentos preventivos e curativos em correção de todos os tipos de deformidades, enfermidades e problemas estéticos dos dentes e da boca; prevenir e curar enfermidades e infecções dentárias e da boca; Fazer a fluoretação dos dentes; emitir laudos técnicas e periciais; formular diagnósticos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horária: jornada de 20 horas semanais;
b) Outras: Poderá trabalhar em regime de sobreaviso.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso superior em odontologia;
b) Idade: Acima de 18 anos.
CLASSE: Enfermeiro
SERVIÇO: de Saúde
NÍVEL: Principal
PADRÃO 17
CÓDIGO: 1.1.26.17
SÍNTESE DE DEVERES: Coordenar e executar serviços de enfermagem em caráter preventivo e curativo.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar supervisionar e executar serviços de enfermagem; identificar as necessidades da enfermagem realizando entrevistas, participando de reuniões e, através de observação sistematizada, promover e recuperar a saúde, fazer curativos, imobilizações especiais ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência; avaliar os planos de assistência a pacientes geriátricos; identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; elaborar relatórios gerais para documentar a evolução de doenças, possibilitando o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; avaliar as necessidades e os níveis de assistência prestada para aperfeiçoar o trabalho; dirigir atividades de enfermagem em casas de saúde, auxiliar os médicos no tratamento de doentes; participar de campanhas e programas de educação sanitária, visando esclarecer a população sobre as doenças e os meios de outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Jornada de 40 horas semanais;
b) Outras: Poderá trabalhar em regime de sobreaviso;
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso superior em enfermagem;
b) Idade: Acima de 18 anos.
QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
CLASSE: Assessor de Imprensa
CÓDIGO: CC 3 ou FG 3
SÍNTESE DE DEVERES: Promover a divulgação de atos oficiais e de interesse do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar e apresentar programas de rádio informativos dos atos da Prefeitura Municipal, redatar textos para serem divulgados em jornais, boletins, revistas e periódicas informativos; redatar e revisar atos oficiais; manter contato permanente com os diversos meios de comunicação para divulgação de matérias de interesse público municipal; coordenar atos públicos da municipalidade; organizar os trabalhos de assessoria do Poder Executivo no trâmite burocrático dos assuntos correlacionas à imprensa; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: A disposição da administração municipal;
b) Outras: O exercício do cargo poderá determinar viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados,
RECRUTAMENTO: Indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - Os dispositivos adiante especificados do Anexo I, da Lei Municipal referida no artigo anterior, passam a vigorar com a seguinte redação:
AUXILIAR: Administração
SERVIÇO: de Administração
NÍVEL: Simples
PADRÃO: 08
CÓDIGO 3.3.10.08
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritório de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: redigir informações simples, oficias, cartas, memorandos, telegramas executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavra atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir falhas de pagamento; classificar expedientes e documentos; fazer controle da movimentação de processas ou papéis, organizar mapas e boletins demonstrativos, fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar freqüência de servidores; efetuar controle de materiais, bens de consumo e patrimônio; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: Jornada de 44 horas semanais;
b) Outras: Viagens, e freqüência a cursos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Escolaridade: Primeiro grau completo;
b) Idade: Acima de 18 anos.
RECRUTAMENTO: Por concurso público.
QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
CLASSE: Dirigente de Equipe
CÓDIGO: CC 3 ou FG 3
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir, planejar e controlar as atividades da equipe que dirige acompanhando trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivas e metas estabelecidas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição de processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; propor aos seus superiores a escala de férias dos seus subordinados; apresentar quando solicitado ao seu superior imediato, relatório sobre o trabalho desenvolvido pela equipe; fiscalizar a freqüência e a permanência do pessoal. no serviço, autorizando, desde que necessária, o afastamento temporário durante a expediente, determinar o desconto em folha de pagamento para os casos de ausência sem autorização; reunir, mensalmente, os subordinados para discutir assuntos diretamente ligados as atividades que lhe serão afetas; ouvindo também as sugestões, propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços, prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos pela equipe que dirige, encaminhando-os se for o caso, a apreciação do superior imediato; autorizar a requisição do material necessário a execução dos serviços afetos a equipe e controlar sua movimentação; atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; fazer cumprir rigorosamente a horário de trabalho estabelecido, do pessoal sob sua direção, propor a autoridade superior a realização de sindicâncias para apuração de faltas e irregularidade; propor a aplicação de medidas disciplinar que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada nos termos da legislação em vigor aos servidores que lhe são subordinados; efetuar controle de patrimônio, materiais e bens de consumo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: A disposição do Prefeito Municipal;
b) Outras: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados e domingos e feriados.
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.
QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
CLASSE: Dirigente de Setor
CÓDIGO: CC 4 ou FG 4
SÍNTESE DOS DEVERES: Chefiar as atividades de uma turma de serviços organizando e orientando os trabalhos específicos da mesma e controlando o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos ponderações a respeito para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos dando orientação e informações a respeito dos mesmos, para assegurar sua eficiente execução; orientar a escala de férias do pessoal de sua turma; prestar informações sobre processos, papéis e serviços que estão sob seu controle e execução a fim de que os interessados possam saber a respeito; elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições pertinentes para informar sobre o andamento dos trabalhos; promover o comportamento disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, para obter um clima favorável ao maior rendimento do trabalho; proceder o processamento de expedientes em processos administrativos o licitatórios executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: A disposição do Prefeito Municipal.
b) Outras: O exercício do cargo e ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO: Indicado pela Prefeito Municipal,
Art. 5º - A jornada de trabalho para a cargo engenheiro civil, previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 003, de 29 de Janeiro de 1993, passa a ser de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 6º - Os cargos criados por leis anteriores, não mencionados nesta, permanecem sem quaisquer alterações.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 06 de Março de 1997.
NELSON JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário de Administração Interino.