Lei 012 - 30/04/1993

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Fazer download deste arquivo (Lei  012-1993.pdf)Lei 012-1993.pdfAdministração - SoftSul153 kB19/08/2013 13:59

CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, Aldo Formighieri, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado no Quadro permanente e de cargos e funções públicas do Município de Pontão - RS, o cargo de auxiliar de enfermagem, conforme descrição do mesmo em anexo.

 

Art. 2º - O cargo de auxiliar de enfermagem fica vinculado à Lei nº 003 de 29 de janeiro de 1993, sendo que terá (15) quinze vagas, classificado de nível cinco (5) e o seguinte código, 3.1.23.05.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de Abril de 1993.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 30 de abril de 1993.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Secretário de Administração

 

ANEXO I - LEI 012, DE 30 DE ABRIL DE 1993

 

CLASSE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

NÍVEL SIMPLES

PADRÃO 05

CÓDIGO 3.1.23.05

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível simples, porem com certa complexidade com relação aos serviços de enfermagem.

 

EXEMPLOS DE ATIVIDADES: Auxiliar nos serviços de enfermagem, fazer curativos, atender aos doentes, verificar temperatura, pulso e respiração, ministrar medicamentos prescritos, aplicar vacinas e injeções, acompanhar pacientes, prestar os primeiros socorros de urgência, promover ou fazer higienização de ferimentos, sob supervisão, pesar e medir pacientes, limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outras, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento, repassar medicina preventiva, organizar, manter atualizado cadastramento de toda a população do Município no que se refere à saúde e suas conseqüências, visitar residências, orientar a população sobre higiene e conseqüências, acompanhar, incentivar a trabalhar pelo programa municipal de saúde, manter ambiente positivo e acolher no local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

HORÁRIO: Período de 36 horas semanais.

OUTRAS: Sujeito a trabalho externo, prestação de serviços em mais de uma unidade, se for necessário, atendimento ao público e, eventualmente, uso de uniforme.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

ESCOLARIDADE: Primeiro grau incompleto.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Experiência na área de enfermagem.

IDADE: Acima de 18 anos.

 

RECRUTAMENTO:

Edital de concurso Público.