Lei 125 - 31/03/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 125.pdf)Lei nº 125.pdfAdministração - SoftSul198 kB20/08/2013 14:38

NELSON JOSÉ GRASSELLI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar nova redação ao artigo 4º da Lei 115 de 10/02/1997, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º - Fica aberto um crédito especial de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para atender as despesas do artigo primeiro da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação, incluindo na Lei orçamentária de 1997.

 

Órgão: 09 Secretaria de Planejamento

Unidade Orçamentária: 0901 Órgão subordinado

Função: 03 Administração e Planejamento

Programa: 03.07 Administração

Subprograma: 03.07.21 Administração Geral

Atividade: 09.01.0307212.099 Manutenção das atividades da secretaria.

 

3.0.0.0 - Despesas correntes                                                     R$ 26.000,00

3.1.0.0 - Despesas de Custeio                                                   R$ 26.000,00

3.1.1.0 - Pessoal                                                                             R$ 17.000,00

3.1.1.1 - Pessoal Civil                                                                    R$ 17.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo                                 R$ 1.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros                                  R$ 8.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais                      R$ 3.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos                                      R$ 5.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital                                                    R$ 2.000,00

4.1.0.0 - Investimento                                                                 R$ 2.000,00

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente                                 R$ 2.000,00

 

Objetivo - Visa atender de maneira efetiva e ordenada as necessidades da população e o crescimento do município, bem como adequar-se aos ditames dos governos Federal e Estadual.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão através da dotação orçamentária própria do orçamento de 1997 e vindouros.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 06 de Março de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

 

Secretário de Administração Interino.