FIXA TABELA DE PAGAMENTO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
NELSON JOSÉ GRASSELLI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É fixada a seguinte tabela de pagamento para os Cargos em comissão e Funções Gratificadas; segundo o que dispões a Lei 110 de 24/02/1997:
Cargos em Comissão Funções Gratificadas
CC 1 = 336,00 FG 1 = 168,00
CC 2 = 448,00 FG 2 = 224,00
CC 3 = 672,00 FG 3 = 336,00
CC 4 = 784,00 FG 4 = 372,00
CC 5 = 1.000,00 FG 5 = 504,00
CC 6 = 1.110,00 FG 6 = 504,00
CC 7 = 1.120,00 FG 7 = 555,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas através do orçamento de 1997 e vindouros.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 15 de Abril de 1997.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário de Administração Interino.