Lei 132 - 08/05/1997

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 132.pdf)Lei nº 132.pdfAdministração - SoftSul146 kB20/08/2013 14:48

AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado, o Poder Executivo, a celebrar convênio com a Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento visando à transferência de Tecnologia agropecuária e gerencial aos produtores do município de Pontão, especialmente:

 

a) Instalar escritório da Emater;

b) Instalar escritório da Inspetoria Veterinária (DPA);

c) Busca de assessoria e pesquisa na área de agricultura e inspeção sanitária.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas através de dotação orçamentária própria do orçamento de 1997 e vindouros.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 08 de Maio de 1997.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VALDIR RODRIGUES

Secretário de Administração.