Lei 013 - 30/04/1993

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Fazer download deste arquivo (Lei 013-1993.pdf)Lei 013-1993.pdfAdministração - SoftSul147 kB19/08/2013 14:01

ELEVA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão ALDO FORMIGHIERI, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - São elevados nos termos desta Lei os vencimentos básicos dos padrões de vencimento atualmente em vigor para o quadro único dos Servidores Públicos Municipais em 26,25% (vinte e seis virgula vinte e cinco por cento) a partir de primeiro de abril de 1993.

 

Parágrafo Único - Os percentuais estabelecidos neste Artigo, devem ser aplicados exclusivamente aos valores constantes das tabelas de pagamento atualmente em vigor para os Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Magistério Público Municipal, Contratado, Servidores e/ou Funcionários do Quadro de Carreira, Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de abril de 1993.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 30 de abril de 1993.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Secretário de Administração