ELEVA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão ALDO FORMIGHIERI, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - São elevados nos termos desta Lei os vencimentos básicos dos padrões de vencimento atualmente em vigor para o quadro único dos Servidores Públicos Municipais em 26,25% (vinte e seis virgula vinte e cinco por cento) a partir de primeiro de abril de 1993.
Parágrafo Único - Os percentuais estabelecidos neste Artigo, devem ser aplicados exclusivamente aos valores constantes das tabelas de pagamento atualmente em vigor para os Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Magistério Público Municipal, Contratado, Servidores e/ou Funcionários do Quadro de Carreira, Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de abril de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 30 de abril de 1993.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Secretário de Administração