SUPLEMENTA VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos projetos e atividades que seguem:
0502.08420251.033 - Const. e Ampl. de Escolas Municipais.
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 5.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente Lei utiliza-se da redução do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do projeto e atividades que seguem:
0502.08411851.036 - Construção e Creche.
4.1.1.0 - Obras e instalações R$ 5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 09 de Junho de 1997.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
VALDIR RODRIGUES
Secretário de Administração.