Lei 138 - 08/08/1997

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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pontão, Vereador Jair Dutra Rodrigues, usando de suas atribuições legais previstas no artigo 62 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da administração pública Municipal, direta e indireta relativo ao exercício de 1998 as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes no Anexo I.

 

Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes no anexo I, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1998, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.

 

Parágrafo Primeiro - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.

 

Parágrafo Segundo - A programação de novos projetos não poderá ser as custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento.

 

Parágrafo Terceiro - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 3º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.

 

Art. 4º - As receitas e despesas dos orçamentos da Administração direta, das autarquia e das fundações instituídas ou mantidas pelo Município serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.

 

Art. 5º - Na elaboração do orçamento as receitas e despesas serão projetadas ao preço do mês de Julho de 1997 acrescidas da inflação estimada de:

 

a) Agosto a Dezembro de 1997                                                10%;

b) Janeiro a Dezembro de 1998                                               15%.

 

Art. 6º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na Legislação tributária especificamente sobre:

 

I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município;

 

II - adequação da legislação tributária municipal as eventuais modificações da Legislação Federal;

 

III - revisão dos índices já existentes que são indexados de tributos, tarifas, multas, criação de novos índices;

 

IV - revisão das isenções e incentivos fiscais.

 

Art. 7º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante Projeto de Lei a ser encaminhado a Câmara até noventa (90) dias antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária.

 

Art. 8 - Nos Projetos da Lei Orçamentária constarão as seguintes autorizações:

 

a) Para abertura de crédito suplementar;

 

b) Para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao Projeto, nos termos da Legislação em vigor;

 

c) Para realização em qualquer mês do exercício de geração de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da Legislação em vigor.

 

Art. 9º - Os auxílios e subvenções sociais a entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos serão concedidos através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal.

 

Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado:

 

I - Prover os cargos e funções vagos nos termos da Legislação vigente;

 

II - Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização Legislativa específica.

 

Art. 11º - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão e pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária para atingir as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

 

Art. 12º - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos nos artigos 169 da Constituição Federal e 38 do ato das disposições Constitucionais Transitórias .

 

Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:

 

I - Salário,

II - Obrigações patronais

III - Proventos de aposentadoria e pensão;

IV - Remuneração do Prefeito, Vice Prefeito;

V - Remuneração dos Vereadores.

 

Art. 13º - São considerados objetivos da Administração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a:

 

I - Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais;

 

II - Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne a saúde, alimentação e segurança no trabalho;

 

III - Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;

 

IV - Racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos, aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços Municipais.

 

Art. 14º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do Governo para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, e agricultura sem ônus para o Município, ou com contrapartida constituindo-se em Projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recurso.

 

Art. 15º - O Poder Executivo não repassará recurso aos órgãos que, possuindo tesouraria e/ou contabilidade descentralizada não tiveram prestado contas até o décimo dia útil do mês subseqüente.

 

Art. 16º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 17º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL

Pontão, 08 de Agosto de 1997.

 

VER. JAIR DUTRA RODRIGUES

Presidente.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VER. LUCAS ALVORI LACOURT SILVEIRA

1º Secretário.

 

PROGRAMAS

 

01 - LEGISLATIVO

 

01.01 - Aquisição de Equipamento e Material permanente.

Objetivo: Equipar com móveis máquinas e utensílios para uso no desenvolvimento das atividades Legislativas.

 

01.05 - Aquisição de linhas Telefônicas.

Objetivo: Aquisição de Linhas Telefônicas para o uso do Poder Legislativo.

 

01.06 - Melhorias no sistema informatizado do Legislativo.

Objetivo: Melhoria no sistema informatizado do Legislativo com Aquisição de novos equipamentos de informática.

 

01.07 - Divulgação Oficial.

Objetivo: Criação de órgãos de divulgação oficial dos atos dos poderes municipais, vinculado ao Legislativo.

 

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

03.01 - Custeio do Poder Executivo.

Objetivo: Proporcionar condições para os diversos órgãos da administração Municipal possam desenvolver suas atividades normais, realizando despesa com pessoal, material e serviços.

 

03.02 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

Objetivo: Aquisição de móveis, máquinas, utensílios de escritório para atender os vários órgão da administração municipal.

 

03.03 - Manutenção de Equipamento e Material Permanente.

Objetivo: Visa a Manutenção dos móveis, máquinas e utensílios a disposição da administração.

 

03.04 - Aquisição de Veículos.

Objetivo: Visa a aquisição de veículo compatível com a necessidade do Município, para atender os órgãos da administração municipal e proporcionar um bom desenvolvimento de suas atividades.

 

03.05 - Manutenção de Veículos.

Objetivo: Proporcionar Manutenção dos veículos a disposição da administração.

 

03.06 - Aquisição de linhas telefônicas.

Objetivo: Aquisição de linhas telefônicas para atender toda a estrutura administrativa.

 

03.07 - Manutenção de Edificações Públicas.

Objetivo: Proporcionar que as edificações utilizadas pela administração estejam em perfeitas condições, tem como objetivo a ampliação do prédio da prefeitura.

 

03.08 - Manutenção do sistema de Informatizado.

Objetivo: Visa a manutenção dos sistemas e equipamentos informatizados utilizados no sistema informatizado.

 

03.09 - Divulgação Oficial.

Objetivo: Visa divulgar os atos oficiais da municipalidade e de interesse público.

 

03.10 - Assistência de previdência de servidores municipais.

Objetivo: Prestar assistência e previdência aos servidores municipais.

 

03.11 - Treinamento de Recursos Humanos.

Objetivo: Proporcionar aos servidores treinamento e cursos técnicos para melhorar o nível dos servidores municipais.

 

03.13 - Criação de Conselhos Municipais.

Objetivo: Visa criar e consolidar os Conselhos Municipais e Conselhos Populares dando-lhes condições de maior participação nas decisões do Município.

 

04 - AGRICULTURA.

 

04.01 - Convênio para Assistência Técnica.

Objetivo: Dar acompanhamento e assistência técnica aos pequenos agricultores, implantando novas tecnologias, visando garantir melhoria e desenvolvimento das pequenas e médias propriedades, tornando-as mais auto-suficientes e menos dependentes de terceiros.

 

04.02 - Assistência ao Pequeno Produtor.

Objetivo: Proporcionar-lhes condições materiais e financeiras para a diversificação de culturas, através do fundo Municipal de desenvolvimento agropecuário, e de convênio com estado e União federal, visando o aumento da renda familiar.

 

04.03 - Apoio a produção e criação de animais.

Objetivo: Incentivar a produção e criação de animais com a bacia leiteira, suinocultura, piscicultura, apicultura, etc., através de meios de financiamento do estado, União e Municípios, dando-lhes condições de acessos as propriedades, garantindo trafegabilidade com qualquer tempo e terraplanagem para as instalações necessárias.

 

04.04 - Construção de viveiro municipal.

Objetivo: Aquisição de áreas ou permuta de área para construção de instalações, aquisição de equipamentos necessários para a implantação do viveiro municipal a produção de mudas de árvores nativas, fruteiras, e outras, para reflorestamento de áreas públicas e distribuição aos pequenos agricultores, garantindo o meio ambiente em nosso município.

 

04.05 - Manutenção de viveiro municipal.

Objetivo: Visa a manutenção do viveiro municipal, em perfeitas condições de produção de mudas através de colocação ou contratação de pessoal, aquisição de sementes, implementos, insumos, manutenção de todas as instalações que garantem o perfeito funcionamento.

 

04.08 - Recuperação do solo e distribuição de mudas de árvores nativas, frutíferas ou ornamentais à população, para florestamento ou reflorestamento.

Objetivo: Visa recuperar a capacidade produtiva do solo das pequenas propriedades através do uso do sistema de troca-troca de sementes, uso de adubação verde, distribuição de calcário, financiamento da recuperação e ou conservação do solo mediante sistema de troca-troca ou financiamento, e construção de locais para depósito de adubos orgânicos propriedades e ou fabricação do mesmo, bem como a aquisição de instrumentos e equipamento para a distribuição na lavoura, Aquisição e distribuição de mudas, pelo preço de custo, de árvores nativas ou ornamentais, de assistência florestais como eucaliptos, etc., bem como árvores frutíferas.

 

04.09 - Celebrar convênio com o centro de Pesquisa e Tecnologia Alternativa CETAP.

Objetivo: Implantação de Tecnologia adequada ao pequeno agricultor visando a melhorar o manejo, conservação e recuperação do solo, bem como o melhoramento genético animal de plantas, buscando através de áreas demonstrativas produção de sementes, animais pelos próprios agricultores.

 

04.10 - Manutenção de convênio e da pesquisa.

Objetivo: Garantir o desenvolvimento da pesquisa e tecnologias alternativas, visa dar condições aos pequenos agricultores para produzir sementes, animais próprios, tornando-os mais independentes de terceiros, diminuindo assim o custo de produção de suas propriedades.

 

04.11 - Apoio as organizações de pequenos agricultores.

Objetivo: Incentivar a organização dos pequenos agricultores em associação, condomínios e pequenas cooperativas, facilitando assim um melhor aproveitamento dos meios de produção e aquisição de meios de produção facilitando a assistência social.

 

04.12 - Construção, através de cooperação com produtores, fornecendo o Município as horas/máquinas, de silos trincheiras e açudes para criação de peixes, diretamente nas propriedades rurais.

Objetivo: Oportunizar menor perda nas colheitas das lavouras, dar ao agricultor melhor complemento alimentar com carne de peixe e aumentar-lhe a renda.

 

04.13 - Realização de cursos intensivos para operadores de automotrizes, máquinas agrícolas, tratoristas, ensiladeiras, uso de pulverizadores, etc., para agricultores e trabalhadores rurais.

Objetivo: Melhor qualificar a mão de obra das pessoas que labutam as lavouras. Isso evitará acidentes, perdas de vidas, e aumentará o rendimento da produção primária.

 

04.14 - Criar e manter núcleos de inseminação artificial, com distribuições de botijões para conservação do sêmem.

Objetivo: Facilitar ao agro-pecuário uma melhoria nos plantéis quanto à qualificação genética e aumentar a produtividade.

 

04.15 - Aquisição e instalação na cidade de Pontão de recebimento e resfriamento de Leite.

Objetivo: Oportunizar aos produtores próximos à cidade ter um melhor rendimento e incentivo à produção do leite. A garantia de qualidade do produto e maior rendimento ao produtor.

 

04.16 - Construção, pelo município, de acesso às lavouras.

Objetivo: Oportunizar a retirada da produção dos estabelecimentos rurais.

 

05 - COMUNICAÇÕES

 

05.01 - Telefonia Urbana Rural.

Objetivo: Colocar mais linhas telefônicas a serviço da nossa comunidade proporcionando melhor comunicação e conforto ao homem do campo e da cidade. Bem como aquisição de terreno, construção e manutenção de central telefônica em nosso município através da automatização; aquisição de mesa para atender aos moradores do interior.

 

05.02 - Manutenção e Ampliação Telefonia.

Objetivo: Manter os serviços telefônicos e ampliar a rede na cidade, com troca da central e ampliar a rede para colocar mais linhas a disposição das comunidades do interior.

 

06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA.

 

06.04 - Firmar convênio com a Brigada Militar, a fim de dar-lhe melhores condições de atender as necessidades de segurança da população deste Município, bem como de manutenção de seus equipamentos usados neste Município.

Objetivo: Garantir uma melhor segurança à população e dar melhores condições e incentivo à gloriosa Brigada Militar do Estado de melhor fazê-lo.

 

06.05 - Aquisição de veículo para uso pela Brigada Militar.

Objetivo: Renovação da viatura de uso no destacamento desta cidade, a fim de que esteja sempre em condições de utilização pela Corporação.

 

06.06 - Aquisição de terreno para construção de posto policial, e construção de casas para os mesmos.

Objetivo: Visa dar melhores condições de trabalho aos policiais designados para exercerem suas funções em nosso município.

 

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.01 - Educação Pré-Escolar.

Objetivo: Proporcionar para que as crianças estejam preparadas para o ingresso na escola.

 

08.02 - Manutenção de Ensino de 1º Grau.

Objetivo: Visa dar condições de manter o ensino de primeiro grau, atendendo as despesas de custeio.

 

08.03 - Aquisição de Material Didático.

Objetivo: Dar aos alunos municipais material de apoio didático.

 

08.04 - Aquisição de Equipamento para Escolas

Objetivo: Aquisição de equipamento e material permanente para as escolas municipais dando condições e conforto no desenvolvimento das atividades escolares.

 

08.05 - Cursos de Qualificação.

Objetivo: Realizar junto ao pessoal da área de Educação cursos de treinamento e aperfeiçoamento para melhorar a qualidade de ensino.

 

08.06 - Transporte Escolar.

Objetivo: Aquisição de veículos para utilizar no transportes de estudantes.

 

08.07 - Manutenção de transporte escolar.

Objetivo: Visa a manutenção dos veículos usados para o transporte de alunos, suportar as despesas com serviços de transporte realizado com pessoas físicas e jurídicas.

 

08.08 - Assistência ao Educado.

Objetivo: Dar assistência aos alunos de 1º grau das escolas municipais, oferecendo assistência médica, odontológica, laboratorial e vestuário.

 

08.09 - Construção de Quadras de Esporte e Campos de Futebol.

Objetivo: Visa construir quadras e campos de futebol nas escolas.

 

08.10 - Construção e ampliação das escolas municipais.

Objetivo: Construção, ampliação e reformas das escolas municipais, conforme as necessidades do município, sendo meta para 1998 a Escola Ervino Pedro Schwingel, Escola Olavo Bilac e Escola Roseli Nunes.

 

08.11 - Manutenção dos prédios municipais.

Objetivo: Manter as edificações com pinturas, telhado, aberturas, cercas e outros serviços dando condições para o desenvolvimento do ensino.

 

08.12 - Abastecimento da água e Eletrificação nas escolas.

Objetivo: Abertura de poços e instalações elétricas nas escolas, através das aquisições de equipamentos adequados para estas finalidades.

 

08.13 - Aquisição de Material Pedagógico.

Objetivo: Visa a aquisição de material de apoio a educação.

 

08.14 - Educação Especial.

Objetivo: Atender as pessoas que necessitam deste atendimento, e será feito através de convênios com entidades que realizam este tipo de atividade, ou pelo próprio município.

 

08.15 - Incentivo ao Desporto Amador e Eventos.

Objetivo: Incentivo ao desenvolvimento do desporto amador, promovido pela municipalidade, assim como os eventos esportivos.

 

08.16 - Instalação e manutenção da Biblioteca Municipal.

Objetivo: Instalar a biblioteca municipal com móveis utensílios, aquisição de obras literárias adequadas para desenvolvimento de pesquisa e lazer a toda a população.

 

08.17 - Incentivo a Eventos Culturais.

Objetivo: Promover e realizar eventos que possam divulgar a cultura, tradição e a história do desenvolvimento do município.

 

08.18 - Acervo Cultural.

Objetivo: Resgatar a história através de objetos obras que desenvolveram o município.

 

08.19 - Alfabetização de Adultos.

Objetivo: Proporcionar as pessoas que são analfabetas a oportunidade de saber ler e escrever.

 

08.20 - Olimpíadas Escolares.

Objetivo: Proporcionar aos estudantes jogos escolares que tragam a integração das escolas e incentivo a prática de esportes.

 

08.21 - Férias e intercâmbio culturais.

Objetivo: Incentivar a prática e a criatividade de inventos.

 

08.22 - Arborização dos terrenos Escolares.

Objetivo: Garantir pátios agradáveis e que embelezem as escolas.

 

08.23 - Grupos Artísticos.

Objetivo: Objetivar a criação dos grupos e auxiliar na sua manutenção com auxílio financeiro.

 

08.24 - Criação de Bandas e Manutenção.

Objetivo: Criar e instalar bandas para que haja incentivo a música.

 

08.25 - Abrigos nas paradas de ônibus.

Objetivo: Construção de abrigos para que os alunos, em dias frios e de chuva, possam esperar o transporte escolar.

 

08.26 - Manutenção dos Abrigos nas paradas de ônibus.

Objetivo: Visa manter e conservar os abrigos nas paradas de transporte escolar.

 

08.27 - Apoio a estudantes universitários.

Objetivo: Dar apoio aos estudantes universitários do município.

 

08.28 - Aquisição de Terreno para instalação do centro cultural.

Objetivo: Visa aquisição de imóvel para a construção do Centro cultural de Pontão.

 

08.29 - Construção do Centro Cultural.

Objetivo: Visa a construção do centro cultural municipal com aquisição de móveis e equipamentos para o funcionamento.

 

08.30 - Aquisição de terrenos para instalações de Centros Esportivos.

Objetivo: Aquisição de terrenos para construção de centros esportivos.

 

08.31 - Construção de Centros Esportivos.

Objetivo: Visa a construção de centros Esportivos, para encontro, lazer, competições, etc.

 

08.32 - Manutenção dos Centros Esportivos.

Objetivo: Visa manter e conservar os centros esportivos.

 

08.33 - Auxílio ao Funcionamento do 2º grau, da Extensão de Pontão, da Escola Estadual de Segundo Grau Cônego João Batista Sorg.

Objetivo: Adquirir material de secretaria, de expediente, material escolar para a Extensão, Professores, alunos e para utilização nas provas.

 

08.34 - Auxílio para estudantes portadores de deficiência, para aquisição de óculos aos deficientes visuais, operações corretivas, aquisição de cadeiras de rodas ou aparelhos ortopédicos para correção de defeitos congênitos.

Objetivo: Oportunizar ao aluno portador de problema sua amenização ou correção ou ainda adaptação para que, como tal, possa acompanhar as turmas normais de estudantes.

 

08.36 - Manutenção do ensino de 2º grau.

Objetivo: Visa dar condições para que o 2º grau mantenha seu bom funcionamento em nosso município.

 

08.38 - Construção de Creche.

Objetivo: Dar às mães de famílias condições de trabalho, com seus filhos em local adequado e seguro.

 

08.41 - Cria condição para a realização de cursos e treinamentos, buscando um melhor aperfeiçoamento de professora e funcionários.

Objetivo: Dar maior qualidade aos ensinos nas escolas Municipais e oportunizar aos funcionários atualização em métodos modernos e novas tecnologias e em conseqüência, crescer o potencial cultural dos professores, com reflexo nos alunos e na comunidade.

 

08.43 - Aquisição de material esportivo ou repasse de verbas, em convênio com entidades devidamente cadastradas, com base no Município.

Objetivo: Aquisição de material esportivo e ou feitura de convênio com entidades com sede no município e devidamente cadastradas, para que possam adquirir material e ou construir melhoramentos em suas sedes.

 

08.44 - Auxílio Financeiro à alunos do município que queiram cursar cursos superiores.

Objetivo: Formar profissionais, de nível superior, de pessoas radicadas no município, visando desempenharem aqui suas funções, no futuro, trazendo maior desenvolvimento ao Município.

 

08.45 - Convênio com a UPF, para criação de cursos para terceira idade no município, visando atualizar tais pessoas.

Objetivo: Congregar as pessoas da 3ª idade. Valorizá-las perante a comunidade. Utilizar seu potencial na realização de trabalhos comunitários. Dar-lhe novos conhecimentos pois a vida é uma contínua escola.

 

09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.

 

09.01 - O município fará convênio com o estado e União para promover a Eletrificação Rural.

Objetivo: Para famílias que comprovadamente não tem recursos próprios para adquirir acesso a energia em suas residências ou propriedades rurais o  urbanas.

 

09.02 - Eletrificação rural.

Objetivo: Para que todas as famílias do interior do município de Pontão estejam todas com energia elétrica na residência.

 

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

 

10.01 - Loteamento de áreas de Propriedades do município.

Objetivo: Regularizar a situação da área de propriedade do município, com parcelamento e demarcação de ruas e terrenos.

 

10.02 - Planejamento Urbano com Prévia criação do plano diretor da cidade.

Objetivo: Traçar as diretrizes para um desenvolvimento urbano adequado às normas técnicas.

 

10.03 - Construção e manutenção de praças.

Objetivo: Visa a construção e manutenção da praça da cidade, com instalação, iluminação, passeios, parques, jardins e aquisição de mudas e sementes de flores e árvores.

 

10.04 - Pavimentação de ruas e avenidas das comunidades do interior e no distrito da Sagrisa.

Objetivo: pavimentação de ruas e avenidas da cidade de Pontão das comunidades do interior e no distrito da Sagrisa.

 

10.05 - Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública.

Objetivo: Visa construir e ampliar a rede de iluminação pública da cidade e interior com instalação de rede, colocação de fios e iluminação de acordo com as necessidades do Município.

 

10.06 - Ampliação da Rede Elétrica na Cidade.

Objetivo: Ampliar a rede de distribuição de energia elétrica, proporcionar o desenvolvimento da cidade.

 

10.07 - Perfuração de Poços Artesianos.

Objetivo: Perfurar poços artesianos nas comunidades e distritos que não possuam água potável.

 

10.08 - Habilitação Popular.

Objetivo: Adquirir e construir casas populares para famílias de baixa renda que não dispõem de recursos próprios e moram no Município.

 

10.09 - Manutenção de Habitação Popular.

Objetivo: Visa a manutenção de serviços do programa de habitação popular.

 

10.10 - Construção de banheiro Público.

Objetivo: visa a construção de instalação sanitárias públicas.

 

10.11 - Manutenção de banheiros Públicos.

Objetivo: Visa manter e conservar a instalação sanitária públicas.

 

10.12 - Aquisição de terreno para Capela Mortuária.

Objetivo: Aquisição de terreno para a construção de Capela Mortuária.

 

10.13 - Construção de Capela Mortuária.

Objetivo: Visa a construção da Capela Mortuária.

 

10.14 - Manutenção da Capela Mortuária.

Objetivo: Visa manter e conservar o prédio da capela Mortuária.

 

10.15 - Criação de distritos no Município de Pontão.

Objetivo: Visa criação de distritos no Município de Pontão.

 

10.16 - Construção e urbanização de canteiros centrais, estacionamento e ajardinamento das avenidas da cidade de Pontão.

Objetivo: Em face do asfaltamento da avenida principal da cidade, é indispensável dar um melhor aspecto urbanístico à essa Artéria. Como o local é amplo, poderão serem conjugados estacionamentos de veículos, canteiros com ajardinamento, arborização, colocação de bancos.

 

10.17 - Criação de um parque infantil recreativo.

Objetivo: Ter um local de lazer para a criançada Pontanense.

 

10.19 - Planejamento, manutenção e ou ampliação de cemitério - O cemitério Municipal de sede municipal, o de Bugre Morto o da Sagrisa, da fazenda Annoni, Cemitério da área 01, da Linha Floresta e outros.

Objetivo: Oportunizar o planejamento dos mesmos, sua manutenção e ampliação, bem como a construção de outros, em locais que o planejamento demonstrar necessário.

 

11 - INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS.

 

11.01 - Incentivo para a Instalação de Pequenas Indústrias no município.

Objetivo: Para que os interessados possam desenvolver as suas atividades com maior segurança pela sua iniciativa, gerando assim novos empregos.

 

11.02 - Aquisição de terreno para instalação do distrito industrial.

Objetivo: Visa a aquisição de terrenos para instalação do distrito industrial.

 

11.03 - Construção do Berçário Industrial.

Objetivo: Visa a construção do Berçário Industrial, para com isso atrair novos investimentos e empregos para a população do município.

 

11.04 - Mercado Público.

Objetivo: Visa efetuar a aquisição, manter e conservar o mercado público municipal.

 

11.05 - Incentivo ao Turismo.

Objetivo: Visa Incentivar, divulgar e promover o turismo em nosso município.

 

11.06 - Feira do Produtor.

Objetivo: Aquisição de terreno e conservação das instalações da feira do produtor, criando condições ao produtor de vender seus produtos diretamente ao consumidor na cidade evitando os atravessadores, garantindo mais lucros aos produtores e menos custo ao consumidor.

 

11.07 - Feira do artesanato outras Feiras.

Objetivo: Criar condições para artesãos locais exporem e venderem seus trabalhos. Realizar feiras comerciais, exposições de trabalhos manuais, comerciais ou industriais e agro-pecuária.

 

11.08 - Criação de incentivos para a instalação de pequenas, micros, médias e grandes empresas industriais, visando criar na cidade uma área industrial, através da doação de terreno, fornecimento de infra estrutura e ou impostos, taxas e contribuição de melhoria.

Objetivo: Gerar empregos e oportunizar um aumento da aceleração municipal de impostos, afora ampliar o coeficiente de retorno de impostos estaduais e federais para o município. Oportunizar o crescimento ordenado de tal atividade.

 

13 - SAÚDE E SANEAMENTO.

 

13.01 - Construção de unidade sanitária.

Objetivo: Construir unidade sanitária com capacidade para a instalação de leitos e aquisição de equipamentos para atendimento a população. E serviços com pessoal que trabalha na saúde.

 

13.02 - Aquisição de Veículos.

Objetivo: Aquisição de ambulância equipada, veículos para o transporte de pacientes que necessitam de atendimento, bem como para instalação de gabinete odontológico e consultório médico para atendimento nas comunidades.

13.03 - Reestruturação dos Postos de Saúde do Interior.

Objetivo: Reformar e ampliar os postos de saúde no Interior.

 

13.04 - Aquisição de Equipamentos.

Objetivos: Adquirir equipamentos para atender as unidades de atendimento médico e odontológica na sede e no interior.

 

13.05 - Manutenção de Veículos e Equipamentos.

Objetivo: Manter os veículos e equipamentos a disposição para atendimento na área da saúde.

 

13.06 - Assistência a Criança, Adolescente e ao Idoso.

Objetivo: Desenvolver programas para atendimento as crianças, adolescentes e as pessoas idosas.

 

13.07 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica e Sanitária.

Objetivo: Oferecer condições para o desenvolvimento das atividades que visam atendimento de toda a população, com material pessoal e serviços.

 

13.08 - Ampliação e Melhoria no Sistema de Abastecimento de Água.

Objetivo: Ampliar a rede de distribuição, melhorar o sistema de abastecimento, construir reservatórios com maior capacidade, abertura de novos poços, e aquisição de equipamentos.

 

13.09 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água.

Objetivo: Proporcionar, que todas as comunidades possam usufruir dos serviços de distribuição de água, efetuar a manutenção das redes, dos equipamentos, e dos serviços.

 

13.10 - Construção de Rede de Esgoto.

Objetivo: Iniciar a Canalização do esgoto cloacal, pluvial, da zona urbana e rural.

 

13.11 - Instalação de Depósito de Lixo.

Objetivo: Aquisição da área para deposito de lixo doméstico, e um atendimento especial par o lixo tóxico das lavouras. Trabalhos de orientação para o tratamento do lixo e quanto aos tóxicos orientações para o uso correto e moderado, procurando sempre a proteção da saúde e do meio ambiente.

 

13.12 - Contratação de Médicos.

Objetivo: Contratação de clínicos gerais e clínicos específicos de cada área, com atendimento 24 horas.

 

13.15 - Curso de capacitação.

Objetivo: Visa capacitar e assessorar com qualificação técnica dos auxiliares de enfermagem, técnicos em enfermagem, enfermeiros e agentes de saúde.

 

13.18 - Preservação do Meio Ambiente.

Objetivo: Para que todas as formas de preservação e conservação sejam mantidas e aprimoradas, dando melhores condições de vida a população do Município de Pontão.

 

13.19 - Convênio para atendimento à população, na área da saúde e do saneamento com prévia autorização Legislativa.

Objetivo: Visa efetuar e manter convênios com entidades governamentais e não governamentais das esferas municipais, estadual, federal e internacional para atendimento a população do Município, com prévia aprovação da Câmara Municipal.

 

13.20 - Firmar Convênio com o LAFERGS, a CEME e outros organismos públicos ou não, visando receber medicamentos para fornecimentos gratuitos à comunidade e aos carentes, face aos altos preços dos remédios e a dificuldade em obtê-los.

Objetivo: colocar remédios a preços acessíveis ou gratuitamente à população do município. Muitas vezes é dada a receita, mas a pessoa não consegue comprar o remédio e ter lenitivo para sua dores ou males.

 

13.21 - Projeto Educação Ambiental e Controle de Poluição, feitura de depósitos de vasilhame de inseticidas, Herbicidas e fungicidas, agrotóxicos, para evitar a poluição das fontes de água e o contato com os animais e até das pessoas humanos, em pontos estratégicos dos entroncamentos rodoviários do município, com as comunidades rurais.

Objetivos: Evitar os uso, pela população de vasilhame contaminado por venenos e também colocação dos mesmos em locais inadequados. Conscientizar a população para o problema.

 

13.23 - Facilitar Doações de Sangue e de Órgãos.

Objetivos: Firmar Convênio, mediante prévia autorização legislativa, visando criar um cadastro municipal de doadores de Sangue e Órgão, facilitar o transporte dos mesmos e divulgar tais doações, incentivando-as e firmando convênios com órgãos públicos e hospitais da região.

 

13.24 - Proteção à Reserva Florestal e Manutenção da reserva Florestal de Sagrisa.

Objetivo: Manter intacta a reserva florestal nativa da Sagrisa e melhora-la.

 

14 - TRABALHO.

 

14.01 - Realizar convênio com o SENAC, SENAI, SENAR E SEBRAE e organismos análogos, mediante prévia aprovação Legislativa, para realização de cursos profissionalizantes.

Objetivos: capacitar nossa gente para ter um melhor amanhã.

 

14.02 - Auxílio para a construção de sede própria à Associação dos Funcionários e ou Sindicato dos Funcionários do Município.

Objetivo: Facilitar a congregação e a  melhorias das condições sociais e do lazer dos funcionários do Executivo e Legislativo e de seus familiares e uma maior convivência e amizade. 

 

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.

 

15.01 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Objetivo: Visa atender as despesas com o recolhimento do Pasep.

 

15.02 - Assistência e Integração Social.

Objetivo: Visa atender e dar assistência ao menor, aos adolescentes, aos idosos, etc., bem como integra-los na comunidade.

 

15.03 - Abrigo para carentes.

Objetivo: Visa a aquisição de terreno, construção e manutenção de abrigo para carentes.

 

15.04 - Assistência aos vitimados por acidentes de trabalho.

Objetivo: Desenvolver programas de auxílio e recuperação aos acidentados do trabalho.

 

15.05 - Assistência aos Carentes.

Objetivo: Desenvolver programas de auxílio e acompanhamento aos carentes, com alimentação, vestuário, medicamento, amparo, transporte, etc.

 

15.06 - Assistência a gestantes e Nutrizes.

Objetivo: Desenvolver programa para atendimento a gestantes e nutrizes.

 

15.08 - Feitura de perícia técnica para apurar a existência de insalubridade, periculosidade ou de trabalhos penoso pelos funcionários municipais.

Objetivo: Dar cumprimento a disposição da Constituição Federal, que determina o pagamento de adicionais para os que prestam serviços enquadrados com insalubres, perigosos ou penosos.

 

15.09 - Assistência Social.

Objetivo: Promover cursos profissionalizantes para motivar e dar condições as pessoas sem renda fixa, organizar através do seu próprio trabalho buscando sua plena cidadania.

 

16 - TRANSPORTE.

 

16.01 - Manutenção de Rodovias Municipais.

Objetivo: Visa melhorar as estradas municipais, cascalhando, colocando bueiros, pontilhões, sinalizando, efetuar a manutenção periódica, com objetivo de dar condições de trafegabilidade em qualquer tempo e em todas as rodovias municipais.

 

16.02 - Aquisição de Veículo, Máquinas e Implementos Rodoviários.

Objetivo: Visa a aquisição de novas máquinas e implementos Rodoviários para dar mais condições de desenvolver as atividades de manutenção das rodovias municipais.

 

16.03 - Manutenção de Máquinas e Implementos Rodoviários.

Objetivo: Visa proporcionar a manutenção de máquinas, veículos e Implementos Rodoviários da Prefeitura Municipal de Pontão.

 

16.04 - Aquisição de terreno para instalação do parque de máquina.

Objetivo: Efetuar aquisição de terreno para instalação do parque de máquinas municipal.

 

16.05 - Construção do Parque de Máquinas.

Objetivo: Visa a construção do parque de máquinas tendo uma melhor organização, controle de máquinas e implementos rodoviários.

 

16.06 - Aquisição de veículo para Transporte Coletivo.

Objetivo: Visa a aquisição de veículo para o transporte coletivo do interior para a cidade e vice-versa.

 

16.07 - Manutenção dos veículos de Transporte Coletivo.

Objetivo: Visa manutenção dos veículos utilizando no transporte coletivo.

 

16.08 - Aquisição de bombas e reservatório de combustível.

Objetivo: Visa facilitar o abastecimento das máquinas e veículos do município com Maior agilidade e controle.

 

16.09 - Manutenção de bombas e reservatórios de combustível.

 

Objetivo: Visa manter e conservar os equipamentos e depósito colocados a disposição do município.